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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8182/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Social e Paroquial de Sebadelhe, com o NIPC 503984191, 'com sede na Rua do Castelo, Sebadelhe, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 4 de Fevereiro de 1997, data em que se considera efectuado o registo definitivo como, I. P. S. S., conforme consta na declaração da Direcção-Geral de Acção Social publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 1997, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
27 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral, José Rodrigo de Castro.
3000111933