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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8183/2012
1 - De harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, e no uso de competências subdelegadas por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4797/2012, de 28 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 5 de abril de 2012, subdelego no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Licenciado Humberto Meirinhos, as minhas competências para a prática de atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, a lançar no corrente ano, tais como a competência para nomeação do júri e sua designação e demais atos, com exceção da decisão de adjudicação, nos termos preceituados pelo artigo 76.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
24 de abril de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
206165578