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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8184/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Associação Fraunhofer Portugal Research, número de identificação de pessoa coletiva 508782252, com sede no Campus Universitário, Rua do Campo Alegre, 1021, 1055, Lordelo do Ouro, 4150-367 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 26 de março de 2010, data em que o despacho de reconhecimento como pessoa coletiva de utilidade pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
3 de novembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil, por subdelegação de competências.
306018351