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Ato Original
Despacho n.º 8201/2019
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, o qual requereu a respetiva renovação, nos termos previstos no citado diploma.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, em conjugação com a alínea j) do n.º 3 do Despacho n.º 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.
26 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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