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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8233/2026
A Portaria n.º 470/2025/1, de 24 de dezembro, que aprovou o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro, veio reforçar o compromisso com a promoção dos hábitos de leitura entre os jovens, incentivando a escolha livre e autónoma de livros, promovendo a diversidade editorial e alargando o alcance da medida de forma a abranger um maior número de jovens, famílias e territórios.
Nesse sentido, por forma a garantir que um maior número de jovens possa ainda ter oportunidade de beneficiar desta medida, torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo de utilização do cheque-livro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 470/2025/1, de 24 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - O prazo da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro é prorrogado até 31 de agosto de 2026.
2 - O relatório de avaliação previsto no n.º 2 do artigo 10.º do anexo à Portaria n.º 470/2025/1, de 24 de dezembro, é enviado ao membro do Governo responsável pela área da cultura até 31 de outubro de 2026.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de junho de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
320016078