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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8254/2022
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e atendendo às normas de natureza orçamental em vigor sobre a matéria, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que esteja assegurada a devida cabimentação orçamental:
1 - Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
2 - No uso da competência conferida prevista no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito delimitado pelo número anterior, ratifico os atos praticados pelo conselho diretivo do Camões, I. P., desde 25 de maio de 2022, data da produção de efeitos do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e a entrada em vigor do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
23 de junho de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
315454366