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Ato Original
Despacho n.º 8269/2026
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho n.º 6596/2026, de 13/05/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25/05/2026, subdelego, com poderes de subdelegação, na Diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, os poderes para:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes;
b) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional no âmbito da unidade que dirige qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não, nos termos de n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, elaborar o plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado e elaborar o respetivo relatório;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e ao regime de segurança social;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
f) Praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista respetivamente nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
g) Autorizar pedidos de autorização de pagamento;
h) Autorizar o pagamento de importâncias devidas à DGRM em prestações e aprovar os respetivos planos prestacionais;
i) Determinar a reposição de dinheiros públicos, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
j) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do CCP;
k) Autorizar a utilização de viatura própria sempre que comprovadamente não seja possível efetuar as deslocações em serviço por qualquer um dos outros meios previstos na lei;
l) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos integrados nas competências das unidades orgânicas que se encontram sob a sua direção.
O despacho produz efeitos a partir data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pela referida Diretora de Serviços, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes.
27/05/2026. - O Subdiretor-Geral, Ricardo Segurado.
320011621