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Ato Original
Despacho n.º 8271/2020
Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores das Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos diretores das unidades orgânicas desta Universidade, em concreto no Prof. Doutor Virgílio António Cruz Machado, da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology, no Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, no Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, no Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, na Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia, da Faculdade de Direito/NOVA School of Law, no Prof. Doutor Filomeno de Jesus Pires Coelho Fortes, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine, no Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School, no Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e no Prof.ª Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes de Serpa, da Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, as seguintes competências:
1.1 - Praticar todos os atos administrativos inerentes aos procedimentos de recrutamento de pessoal não docente e não investigador, qualquer que seja a sua modalidade, após a autorização de abertura do procedimento pelo Reitor, incluindo a representação da Universidade na outorga dos respetivos contratos;
1.2 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas na lei;
1.3 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
1.4 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.6 - Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;
1.7 - Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a Universidade na outorga desses contratos;
1.8 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota da Universidade e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação.
2 - Estabelecer o limite previsto na subalínea i) da alínea v) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, no montante de 250.000 euros.
Por conseguinte, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa ratifica todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos diretores das unidades orgânicas até à data da presente publicação.
21 de julho de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua.
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