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Ato Original
Despacho n.º 8272/2020
Delegação de competências do reitor nos diretores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do DL 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegar, nos diretores das unidades orgânicas desta Universidade, em concreto no Prof. Doutor Virgílio António Cruz Machado, da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology, no Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, no Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, no Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, na Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia, da Faculdade de Direito/NOVA School of Law, no Prof. Doutor Filomeno de Jesus Pires Coelho Fortes, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine, no Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School, no Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e no Prof. Prof.ª Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes de Serpa, da Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, as seguintes competências:
1.1 - Dar posse aos membros dos conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola, dos conselhos científicos e dos conselhos pedagógicos;
1.2 - Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;
1.3 - Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de professores e investigadores de carreira, respetivamente;
1.4 - Autorizar os docentes e investigadores a perceber remuneração decorrente de atividades exercidas, quer no âmbito de contratos e protocolos entre a Universidade Nova de Lisboa ou qualquer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da Universidade ou de qualquer das suas unidades orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;
1.5 - Autorizar os docentes de carreira em regime de dedicação exclusiva ou plena a passar a desempenhar as suas funções em regime de tempo integral ou completo, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;
1.6 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparações a bolseiro;
1.7 - Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica e de ensino;
1.8 - Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Universidade, e representar a Universidade na outorga desses contratos;
1.9 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;
1.10 - Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações à Divisão de Garantia da Qualidade da Reitoria;
1.11 - Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento n.º 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento n.º 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 26 de agosto;
1.12 - Presidir aos júris de processos de reconhecimento de nível e específicos, de graus académicos estrangeiros, a que se referem as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º e as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º todos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
1.13 - Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
2 - Delego nos diretores das unidades orgânicas, professores catedráticos ou investigadores-coordenadores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, a presidência dos júris das provas de agregação, com a possibilidade de subdelegação;
3 - Revogo o meu Despacho n.º 9961/2018, de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, 24 de outubro de 2018, o Despacho n.º 5016/2019, de 3 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2019, o Despacho n.º 10083/2019, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2019 e o Despacho n.º 2707/2019, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos diretores das unidades orgânicas, desde o dia 6 de fevereiro de 2020, até à data da presente publicação.
31 de julho de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua.
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