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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8273/2026
Definição da dotação financeira dos apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis, previstos no Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março
O Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, instituiu um apoio excecional e temporário destinado a compensar os setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura pelo aumento extraordinário do preço dos combustíveis, verificado em consequência do conflito no Médio Oriente, que agravou significativamente os custos associados ao exercício destas atividades.
Nos termos daquele decreto-lei, é criado um apoio extraordinário, a atribuir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado, aplicável aos consumos efetuados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, com o objetivo de mitigar o impacto económico da subida dos preços dos combustíveis.
Atento o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, a atribuição do referido apoio depende da fixação prévia da respetiva dotação financeira, assegurando-se, desse modo, a adequada cobertura orçamental necessária à sua execução.
Assim, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, determina-se o seguinte:
1 - É fixada a dotação global máxima de 10 000 000,00 € destinada a suportar os encargos decorrentes da aplicação dos apoios excecionais e temporários previstos no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março.
2 - Os encargos resultantes do presente despacho são assegurados pela dotação centralizada do Ministério das Finanças, através de verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituindo o limite máximo da despesa a realizar.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 14 de maio de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320016947