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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8275/2023
Delegação de competências no chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão, o licenciado João Pedro Gaspar Nobre
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado João Pedro Gaspar Nobre, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;
b) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais necessárias à sua execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até aos montantes referidos na alínea anterior, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e que não se encontrem sujeitos ao disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
e) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
f) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas do pessoal afeto ao Gabinete;
g) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea, e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos -Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no decreto -lei que fixa as normas de execução orçamental;
h) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios e outros eventos de natureza idêntica, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
i) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Autorizar a aquisição de títulos de transporte ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;
l) Aprovação e apresentação das contas do Gabinete.
2 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos e relativas a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2023, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
17 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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