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Ato Original
Despacho n.º 8288/2026
Portugal tem vindo a desenvolver esforços no sentido da criação e consolidação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), eficazmente gerida, alinhada com a meta internacional de proteger pelo menos 30 % das áreas marinhas costeiras e oceânicas sob jurisdição nacional até 2030.
A concretização deste objetivo implica aprofundar o conhecimento científico relativo a áreas bastante vastas da zona económica exclusiva (ZEE) nacional, bem como da plataforma continental estendida, cuja caracterização é essencial à fundamentação de medidas de conservação da biodiversidade, proteção do ambiente marinho, restauro ecológico, ordenamento e gestão sustentável do espaço marítimo.
A região da plataforma continental estendida a norte da Região Autónoma dos Açores e a ZEE - subárea dos Açores - apresentam áreas de elevado interesse ecológico, abrangendo montes submarinos, sistemas hidrotermais e habitats vulneráveis de profundidade. Com vista a aprofundar o conhecimento sobre estas áreas, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA. I. P.), em colaboração com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), prevê realizar, em 2026, uma campanha oceanográfica com o objetivo de aprofundar o conhecimento científico e de contribuir para proteção destes habitats, dando continuidade a trabalhos previamente desenvolvidos ao largo da Região Autónoma da Madeira.
Em complemento, a DGRM prevê a atualização da aplicação informática no Balcão Eletrónico do Mar (BMar), que integra conteúdos georreferenciáveis com vista à monitorização de atividades humanas em AMP, que constem ou venham a constar, no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM).
Os trabalhos preveem cartografar habitats bentónicos profundos, identificar ecossistemas vulneráveis marinhos, caracterizar as comunidades biológicas associadas a montes submarinos e recolher informação oceanográfica física e biogeoquímica.
Atendendo à multidisciplinaridade e à complexidade técnica da campanha oceanográfica a realizar, o IPMA, I. P., e a DGRM promoverão a devida articulação técnica e científica, podendo recorrer a outras entidades com competências de investigação, como a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, o Instituto Hidrográfico, a Universidade dos Açores e o respetivo centro de investigação Okeanos, bem como outros centros de investigação nacionais e internacionais especializados em oceanografia, biologia marinha e geologia oceânica.
Esta campanha contribuirá ainda de forma direta para os objetivos do Plano Nacional de Restauro da Natureza, elaborado no âmbito do Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, cujo artigo 5.º prevê obrigações específicas relativas ao restauro de ecossistemas marinhos. Neste âmbito, Portugal identificou vastas lacunas de conhecimento referentes aos principais habitats abrangidos pelo citado regulamento, sendo prioritária a necessidade de mapeamento e monitorização dos ecossistemas marinhos, pelo que o Governo já determinou a criação de um programa nacional com um horizonte temporal de médio prazo (2035), através do Despacho n.º 7083/2026, de 3 de junho, da Ministra do Ambiente e Energia e do Ministro da Agricultura e Mar.
A campanha oceanográfica a realizar em 2026 insere-se neste quadro estratégico e assegura uma lógica de continuidade na recolha de informação referente aos ecossistemas marinhos, contribuindo para que Portugal continue a avançar no seu posicionamento estratégico enquanto país de liderança internacional na proteção do oceano e na dinamização da economia azul.
Esta investigação está alinhada com os objetivos estratégicos do Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, como mecanismo de incentivo financeiro que tem como finalidade apoiar políticas do mar para a prossecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de metas e compromissos nacionais e internacionais, incluindo a promoção do conhecimento do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, a condução estratégica do Fundo incumbe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e do ambiente.
Neste contexto, considera-se de importância estratégica a realização de campanhas oceanográficas com o objetivo de estabelecer situações de referência que permitam assegurar a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos e a proteção do ambiente marinho para o sucesso e desenvolvimento da economia azul.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, determina o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
1 - Autorizar o Fundo Azul a atribuir o apoio financeiro até ao montante máximo de 2 750 000,00 € (dois milhões, setecentos e cinquenta mil euros) para a realização de campanha oceanográfica de suporte ao desenvolvimento da rede nacional de áreas marinhas protegidas, a realizar em 2026, ao largo da Região Autónoma dos Açores, bem como para a construção de um módulo interoperável de georreferenciação de conteúdos no BMar para monitorização de atividades humanas em áreas marinhas protegidas.
2 - Determinar que o saldo apurado do montante fixado no n.º 1, correspondente ao ano económico de 2026, e que neste ano não seja executado, transita para o ano económico de 2027, ficando autorizada a despesa pelo Fundo Azul nesse ano económico.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de junho de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. ― 24 de junho de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320016531