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Ato Original
Despacho n.º 8290/2009
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e artigo 19.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram autorizadas, respectivamente, por meus despachos de 18 de Fevereiro e de 10 de Março de 2009, as colocações em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, a partir do próximo dia 1 de Abril, das funcionárias pertencentes aos ex-mapas de pessoal dos Serviços Centrais e Delegação Regional de Portalegre, a seguir identificadas:
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
11 de Março de 2009. - A Presidente, Helena Alves.