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Ato Original
Despacho n.º 8303/2017
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de outubro, que regulamenta o acesso aos quadros da Polícia de Segurança Pública (PSP), é autorizada a abertura, em 2017, de 400 vagas para a admissão ao curso de formação de agentes, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
31 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 28 de julho de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
310754446