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Ato Original
Despacho n.º 831/2026
A Calçada Portuguesa constitui um património identitário nacional de elevado valor cultural, artístico, histórico e simbólico, reconhecido pela sua inscrição, em 2021, no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, encontrando-se a respetiva candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO atualmente em avaliação.
A «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» encontra-se classificada em salvaguarda urgente, nos termos do Anúncio n.º 172/2021, em virtude do risco real de desaparecimento do saber-fazer tradicional, decorrente da ausência de transmissão intergeracional, do envelhecimento acentuado dos profissionais e da progressiva escassez de calceteiros qualificados.
Com efeito, a idade média dos calceteiros situa-se entre os 55 e os 60 anos, verificando-se que, em cerca de metade dos municípios, o profissional mais jovem tem mais de 50 anos, tendo o número de profissionais diminuído ao longo das últimas décadas. Paralelamente, a capacidade formativa revela-se manifestamente insuficiente, registando-se, entre 2021 e 2024, apenas 22 certificações formais de calceteiros.
Acresce que a profissão é suscetível de carecer de um percurso formativo estruturado em rede nacional ou mecanismos uniformes de qualificação e certificação, situação que compromete a qualidade das intervenções, dificulta a renovação geracional e fragiliza a salvaguarda do património cultural imaterial.
Assim, considerando que:
O Plenário da Assembleia da República aprovou os Projetos de Resolução apresentados pelos Grupos Parlamentares do PSD (Projeto de Resolução n.º 368/XVII), PS (Projeto de Resolução n.º 398/XVII), Chega (Projeto de Resolução n.º 373/XVII) e PCP (Projeto de Resolução n.º 415/XVII) para a valorização da calçada portuguesa e da profissão de calceteiro, bem como a criação do Dia Nacional do Calceteiro e da Calçada Portuguesa; e que,
As iniciativas aprovadas recomendam ao Governo o desenvolvimento de ações para a valorização profissional dos calceteiros e para a promoção pública da calçada enquanto património cultural.
Revela-se necessária uma intervenção coordenada, estruturada e interministerial que permita acelerar, articular e consolidar as medidas indispensáveis à valorização profissional, formativa e cultural da Calçada Portuguesa.
A criação de um grupo de trabalho configura, assim, um mecanismo transitório destinado a concentrar esforços na definição e implementação de medidas urgentes que visem proteger o património cultural imaterial.
A criação de um grupo de trabalho de natureza temporária permite, assim, assegurar uma resposta célere e estruturada a uma situação de risco crítico já reconhecida pelo Estado, evitando custos futuros associados à perda irreversível de conhecimento tradicional, à degradação do espaço urbano e às dificuldades na manutenção e valorização do património.
Neste contexto, importa, igualmente, avaliar a pertinência da adoção de possíveis soluções estruturais e duradouras, nomeadamente, o desenvolvimento de um modelo formativo integrado, a definição de normas técnicas e de certificação e o reconhecimento das condições particulares de exercício da profissão.
Assim, nos termos do artigo 26.º Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e considerando a relevância estratégica, cultural, patrimonial e económica da Calçada Portuguesa, determina-se que:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Valorização dos Calceteiros e da Calçada Portuguesa, adiante designado por Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho tem por missão analisar, propor e articular medidas de salvaguarda, valorização e sustentabilidade da profissão de calceteiro e da Calçada Portuguesa, assegurando uma abordagem integrada e coordenada entre as diferentes áreas governativas.
3 - Constituem objetivos do Grupo de Trabalho, designadamente:
a) Avaliar a classificação de calçadas artísticas de valor excecional e a definição de normas de intervenção e boas práticas;
b) Propor medidas de salvaguarda do património cultural imaterial associado à Calçada Portuguesa;
c) Propor um modelo formativo estruturado;
d) Avaliar as condições de trabalho dos calceteiros e dos calceteiros artísticos;
e) Promover a articulação entre entidades públicas, autarquias, instituições de formação profissional e associações do setor.
4 - O Grupo de Trabalho aprova um regulamento interno de funcionamento.
5 - O Grupo de Trabalho é composto por representantes designados pelo membro do Governo com a tutela de cada uma das seguintes áreas governativas:
a) Cultura, que preside;
b) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
6 - O Grupo de trabalho poderá auscultar entidades externas a título consultivo, de acordo com o definido no regulamento previsto no n.º 4.
7 - A participação no Grupo de Trabalho não confere aos respetivos membros nem a quem com ele colabora o direito a qualquer prestação ao pagamento de qualquer remuneração, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo, nem dá lugar à assunção de qualquer encargo adicional.
8 - O Grupo de Trabalho apresenta um relatório final com propostas e recomendações de intervenção legislativa ou outras, no prazo de deis meses a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.
9 - O Grupo de Trabalho tem natureza temporária e vigora até à apresentação do relatório referido no número anterior, salvo se o prazo da sua vigência for prorrogado.
10 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Património Cultural, I. P.
11 - Os representantes das entidades referidas no n.º 5 são designados no prazo máximo de 10 dias após a data de entrada em vigor do presente despacho.
12 - O presente despacho entra em vigar no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de janeiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
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