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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8319/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se ao Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa, NIPC 506 346 064, com sede na Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-072 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes da prestação de serviços de consultoria;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2010.10.19, data em que o Despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, por subdelegação, de reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
2 de março de 2012. - O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, José António de Azevedo Pereira.
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