Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8334/2026
Minuta de despacho de declaração de utilidade pública
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.
Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 12 de setembro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da «Linha do Algarve. Troço Tunes-Lagos. Estabilização de Taludes do km 335,350 ao km 335,650 (LD e LE)», identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do referido Código.
Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação e da servidão requeridas, em face das repercussões positivas, uma vez que as soluções preconizadas visam assegurar uma infraestrutura segura e com níveis de fiabilidade e disponibilidade da exploração ferroviária, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos aplicáveis sejam cumpridos.
Assim:
i) Nos termos do disposto no artigo 8.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e no artigo 18.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 12 de setembro de 2024, que aprovou a resolução de expropriar das parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da «Linha do Algarve. Troço Tunes-Lagos. Estabilização de Taludes do km 335,350 ao km 335,650 (LD e LE)» identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, do artigo 8.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, de 15 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025:
1 - A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Linha do Algarve. Troço Tunes-Lagos. Estabilização de Taludes do km 335,350 ao km 335,650 (LD e LE)», identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2 - Nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, a servidão com uso condicionado de subsolo, com a área global de 449 m2, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:
a) Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas;
b) Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;
c) Proibição de realizar escavações/poços ou de plantar árvores de qualquer espécie perene de porte médio ou grande;
d) Sobre esta faixa apenas se admite a execução de arruamentos, estacionamentos, passeios, ciclovias, caminhos pedonais e áreas verdes com plantações de herbáceas e arbustos de pequeno porte;
3 - Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado que o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações;
4 - Que autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações;
5 - Que os encargos com as expropriações, com as ocupações temporárias e com a constituição de ónus de servidão em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
19 de junho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de Execução de Expropriações
Linha do Algarve. Troço Tunes-Lagos
Estabilização dos Taludes de Escavação - km 335,350 ao km 335,650 (LE e LD)
Distrito: Faro
Concelho: Portimão Data: julho 2023
N.º da Parcela | Nome e Morada dos Proprietários | Identificação do Prédio | Área (m2) | Número do Desenho | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Matriz/Freguesia | Descrição Predial | Confrontações do Prédio | Expropriar | Ocupação Temporária | Ônus de Servidão | ||||
Rústica | Urbana | ||||||||
1 | Citylights Real Estate, L.da R Dr Augusto José Cunha 3 13 B 1495-240 Algés | 8 H Portimão | 3481/19910301 Portimão | Norte: José Manuel Mendes Quadros Sul: Domínio Público Ferroviário Nascente: Lopo Tavares e Outros Poente: Canal de Rega | 1841 | - | - | 10004619032 10004619033 | |
2 | Manuel Francisco da Silva Martins - C.C.H. R Alfredo José Barroso 35 E05 8000-034 Alvor | 23 A Alvor | Norte: Domínio Público Ferroviário e Maria Luísa Mendes Quadros Mexia Salema e Outros Sul: EN125 e Canal de Rega Nascente: Proprietário(s) do artigo 1 secção B Poente: Maria Luísa Mendes Quadros Maxia Salema e Outros | 21 | - | - | 10004619032 | ||
2T | - | 435 | - | ||||||
3.1 | Maria Luísa Mendes Quadros Mexia Salema R Júlio Andrade 2 1150-206 Lisboa Interessados: António Filipe de Quadros Fernandes e mulher Anabela Neves Ventura de Bastos Quadros R Brito Aranha 28 1000-075 Lisboa Águas do Algarve, S. A. R Repouso 10 8000-302 Faro | 13 A Alvor | 8047 Alvor | 1042/19890818 Alvor | Norte: Domínio Público Ferroviário Sul: EN125 Nascente: Manuel Francisco da Silva Martins - C.C.H. e Outros Poente: Américo António Santos Jardim e Caminho | 123 | - | - | 10004619032 |
3.1 os | - | - | 479 | 10004619032 10004619033 | |||||
3.1T | - | 119 | - | 10004619032 | |||||
3.2 | 154 | - | - | 10004619033 | |||||
3.3T | - | 404 | - | 10004619033 | |||||
4 | Américo António Santos Jardim e mulher Maria Catarina Viegas Monteiro Santos Jardim Morgado Torre Vila Torre Casa Azul Torre 8500-156 Alvor | 20 A Alvor | 4487 Alvor | 3673/20090303 Alvor | Norte: Domínio Público Ferroviário Sul: Canal de Rega Nascente: Caminho, Maria Luísa Mendes Quadros Maxia Salema e Outros Poente: Canal de Rega | 174 | - | - | 10004619033 |
4os | - | - | 20 | ||||||
4T | - | 146 | - | ||||||
5 | João Nuno Guerreiro O`Neill Mendes R Maria Veleda 4 1 A 1500-441 Lisboa | 21 A Alvor | 4489 e 5128 Alvor | 3672/20090303 Alvor | Norte: Domínio Público Ferroviário e Canal de Rega Sul: Caminho Nascente: Caminho, Canal de Rega e Outros Poente: EM532 | 21 | - | - | 10004619033 |
6 | João Nuno Guerreiro O`Neill Mendes R Maria Veleda 4 1 A 1500-441 Lisboa | 14 H Portimão | 12960 Portimão | 9911/20090303 Portimão | Norte: Canal de Rega, EM352 e José Torrado Sul: Domínio Público Ferroviário e Canal de Rega Nascente: Canal de Rega Poente: EM532 | 66 | - | - | 10004619033 |
![]() |
![]() |
320015197