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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8336/2026
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) dispõe de uma comissão de fiscalização enquanto órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial daquela entidade e de consulta do respetivo conselho de administração nesses domínios, conforme estabelecem os artigos 25.º a 29.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro.
O artigo 26.º dos Estatutos da ASF estabelece que a comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo um dos vogais revisor oficial de contas, para um mandato de quatro anos, não renovável.
Tendo cessado os mandatos dos membros da comissão de fiscalização anteriormente designados, cumpre agora proceder à sua substituição.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º dos Estatutos da ASF, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional:
1 - Designo como membros da comissão de fiscalização da ASF, para um mandato de quatro anos, não renovável, as seguintes personalidades:
a) Presidente: Rui Manuel Correia Pedras;
b) Vogais:
i) Dalila Teresa Carvalho Ferreira;
ii) Eduardo Marques Ferreira, revisor oficial de contas, inscrito na respetiva Ordem sob o n.º 920.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de junho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
320017547