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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8338/2026
O Regulamento (UE) n.º 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, para o período de vigência do Quadro Financeiro Plurianual para os anos de 2021 a 2027.
O Regulamento (UE) n.º 2021/888, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa do Corpo Europeu de Solidariedade, o programa da União com objetivo de promover os valores da solidariedade - nas vertentes de (i) «participação dos jovens em atividades de solidariedade» e de (ii) «participação dos jovens em atividades de solidariedade relacionadas com a ajuda humanitária» - para o período de vigência do Quadro Financeiro Plurianual, de 2021 a 2027.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, veio prorrogar, para o período de 2021-2027, o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, Agência que passou a designar-se Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021.
Nos termos da alínea b) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, a atribuição de cofinanciamento anual adequado às atividades de funcionamento da agência nacional é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da juventude e do desporto.
Finalmente, os encargos orçamentais decorrentes desta Resolução são suportados, designadamente, por dotações provenientes do orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desporto e da juventude, conforme resulta da alínea b) do n.º 13 da mencionada Resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 8 e da alínea b) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021, de 18 de agosto, da subalínea iv) da alínea h) do n.º 1 do Despacho n.º 10675/2025, de 10 de setembro, da Ministra da Cultura Juventude e Desporto, e da subalínea vi) da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10677/2025, de 10 de setembro, alterada pelo Despacho n.º 14967/2025, de 17 de dezembro, da Ministra da Cultura Juventude e Desporto, determina-se o seguinte:
1 - O cofinanciamento suportado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., à Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade, em 2026, para a execução dos programas Erasmus+ Juventude em Ação e Corpo Europeu de Solidariedade, bem como a implementação e gestão, em Portugal, dos programas Erasmus+ 2021-2027, nos domínios da juventude e do desporto, e Corpo Europeu de Solidariedade 2021-2027, corresponde ao apoio financeiro no valor global de 321 500,00 € (trezentos e vinte e um mil e quinhentos euros), que inclui ainda a contribuição nacional para a dinamização da rede Eurodesk em Portugal.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2026.
24 de junho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 26 de junho de 2026. - A Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues. - 26 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
320017425