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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8353-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do presidente da Junta Autónoma de Estradas de 21 de Junho de 1999, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IP 4 - acesso à ponte internacional de Quintanilha (quilómetro 1+400 a quilómetro 2+790), ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IP 4 - acesso à ponte internacional de Quintanilha (quilómetro 1+400 a quilómetro 2+760), identificadas no mapa e na planta anexos, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
6 de Abril de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Mapa de expropriações
IP 4 - acesso à ponte internacional de Quintanilha (quilómetro 1+400 ao quilómetro 2+760)
Elementos identificativos das parcelas a expropriar
