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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8362/2008
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 298/94, de 24 de Novembro, 188/99, de 2 de Junho, e 15/2002, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de Outubro, que regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública, é autorizada:
a) A abertura de vagas para a admissão ao curso de formação de guardas, até ao limite de 1000, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR no ano de 2009; e
b) A abertura de vagas para a admissão ao curso de formação de agentes, até ao limite de 1000, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP no ano de 2009.
2 - No preenchimento das vagas referidas no número anterior preferem os militares das Forças Armadas.
7 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.