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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 838/2012
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 8.º e 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
2 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do número anterior nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando assim ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados e subdelegados.
6 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
205599486