Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8384/2025
Pela Portaria n.º 416/2025/2, de 2 de julho, o Exército foi autorizado a assumir, nos anos de 2025, 2026 e 2027, os encargos orçamentais relativos à aquisição de botas base do novo fardamento do Exército, até ao montante máximo de 3 024 000,00 EUR (três milhões e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
É então necessário autorizar o Exército a realizar a respetiva despesa.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria n.º 416/2025/2, de 2 de julho, determino:
1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa inerente à aquisição de botas base do novo fardamento do Exército, até ao montante máximo de 3 024 000,00 EUR (três milhões e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria n.º 416/2025/2, de 2 de julho.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de julho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319290145