Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8405-D/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 22 de Março de 2001, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IP 2, túnel da Gardunha 1A, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IP 2, túnel da Gardunha 1A, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
10 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Mapa de expropriações
SCUT da Beira Interior, IP 2 túnel da Gardunha 1A
Área total a expropriar - 19365 m2.
