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Ato Original
Despacho n.º 8410/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 99A/2023, de 27 de outubro, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) é constituída por elementos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
2 - Assim, de acordo com as referidas disposições legais e obtida a concordância prévia do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nomeio a Capitão da Guarda Nacional Republicana Sónia Fernandes Torres Rodrigues para desempenhar funções na UCFE, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, mantendo a ora nomeada a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
3 - Atento o disposto nos números anteriores e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, dou por finda a comissão de serviço da Capitão da Guarda Nacional Republicana Sónia Fernandes Torres Rodrigues como técnica especialista do meu Gabinete, para a qual foi designada pelo Despacho n.º 5613/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99/2024, da mesma data.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de junho de 2024.
17 de junho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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