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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8417/2026
A crescente relevância das matérias relacionadas com a igualdade de género, a não discriminação e a Agenda Mulheres, Paz e Segurança, bem como a necessidade de garantir a sua prossecução de forma consistente, integrada e sustentada, constituem um objetivo estratégico que exige o reforço da capacidade institucional nestes domínios.
Atenta a natureza transversal destas políticas públicas e a necessidade de assegurar a sua implementação, acompanhamento e avaliação de forma continuada, revela-se necessário criar uma estrutura permanente dedicada a estas áreas, que promova a coordenação, monitorização e avaliação das medidas adotadas, bem como a promoção da integração transversal da perspetiva da igualdade na atividade da organização.
Neste contexto, importa nos termos do Despacho n.º 3232/2020, de 12 de março, que constituiu uma «Equipa de Trabalho para a Igualdade no Ministério da Defesa Nacional (MDN)», concretizar a criação de uma estrutura permanente, designada por o Gabinete da Igualdade, integrada na Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), em conformidade com o disposto nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do MDN.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, determino o seguinte:
1 - É criado o Gabinete da Igualdade, estrutura permanente integrada na DGRHDN, ao qual incumbe apoiar o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na conceção, desenvolvimento, coordenação, monitorização e avaliação das políticas que promovem a igualdade de género e a não discriminação e da Agenda Mulheres, Paz e Segurança.
2 - Compete ao Gabinete da Igualdade, designadamente:
a) Elaborar estudos, pareceres e recomendações e propostas destinados à implementação, desenvolvimento e monitorização da política da Defesa Nacional neste âmbito, prestando apoio técnico especializado;
b) Acompanhar o desenvolvimento das políticas de igualdade desenvolvidas ao nível do Governo e ao nível dos organismos internacionais a que Portugal pertence, designadamente na área da Defesa Nacional;
c) Coordenar, no âmbito da Defesa Nacional, as atividades de planeamento, monitorização e avaliação dos Planos Nacionais integrados na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - Portugal + Igual (ENIND);
d) Assegurar, no âmbito da Defesa Nacional, o planeamento, a monitorização e a avaliação dos Planos Nacionais de Ação para a Implementação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
e) Garantir o planeamento, a coordenação, a monitorização e a avaliação da execução dos Planos Setoriais da Defesa Nacional para a Igualdade;
f) Representar a Defesa Nacional nos fora internacionais neste âmbito, designadamente no Comité da NATO para a Integração da Perspetiva de Género e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
g) Divulgar informação em matéria de igualdade e na relacionada com a Agenda Mulheres, Paz e Segurança, com relevância para a Defesa Nacional;
h) Assegurar uma eficaz coordenação da equipa interdepartamental para a igualdade do MDN, promovendo a articulação dos pontos de contacto e apoiando diretamente a sua ação;
i) Estabelecer a ligação e a coordenação com os gender advisors do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os dos ramos das Forças Armadas;
j) Executar outras competências que sejam atribuídas por despacho.
3 - O Gabinete da Igualdade funciona na dependência direta do diretor-geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional e é coordenado por um elemento da DGRHDN, designado por este.
4 - O Gabinete da Igualdade reporta diretamente ao diretor-geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, sem prejuízo das orientações e solicitações que lhe sejam dirigidas pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.
5 - Os encargos com as atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Igualdade são suportados pelo orçamento da DGRHDN.
6 - Os membros do Gabinete da Igualdade não auferem qualquer abono pelo exercício das funções no Gabinete da Igualdade, sem prejuízo do direito ao abono a ajudas de custo e de transporte, nos termos gerais.
7 - É extinta a Equipa de Trabalho para a Igualdade no Ministério da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 9 do Despacho n.º 3232/2020, de 12 de março.
8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de junho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320017983
