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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 843/2023
O Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, determinou a constituição de um Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 (C16) - «Empresas 4.0.» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O referido Comité funciona na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da Economia e da Transição Digital, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das medidas relacionadas com a transição digital previstas na componente C16 do PRR. O Comité funciona durante o período de vigência do PRR, visando criar as condições para a estreita colaboração entre entidades com competências em diferentes áreas, garantindo o sucesso da execução e monitorização das medidas previstas naquela componente.
Nos termos do referido despacho, e não obstante as competências e obrigações próprias das entidades que integram o Comité e que sejam simultaneamente beneficiários finais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, cada medida é coordenada por um dos membros do grupo de acompanhamento no qual a mesma medida se insere, conforme previsto no anexo ao despacho. As entidades assinaladas no referido anexo, para efeitos de implementação e de execução, inclusive financeira, das medidas, são também consideradas beneficiárias finais, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
No âmbito da execução do Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, importa alterar o referido Anexo, integrando a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD), nas entidades gestoras da medida «Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade», do grupo de acompanhamento 5 - «Catalisação da Transição Digital».
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o anexo ao Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, passando a ter a redação constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 29 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.
ANEXO
316030801