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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8433/2022
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, autorizou a assunção de encargos orçamentais e a realização da despesa inerente à aquisição de 30 embarcações semirrígidas (RHIBS/RBBs - rigid-hulled inflatable boats/rigid buoyancy boats), a serem diretamente entregues nos países membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), no âmbito da execução do projeto SWAIMS, para os anos de 2022, 2023 e 2024, até ao montante global máximo de (euro) 5 200 000, pelo Camões, I. P.
A referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 5.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., João Ribeiro de Almeida, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar, no âmbito da aquisição de 30 embarcações semirrígidas, nos termos da citada resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2022, de 10 de fevereiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
24 de junho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315459615