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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8458/2002 (2.ª série). - O Governo da República concedeu tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e de serviços desconcentrados da administração central, no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de Março próximo.
Todavia, o Governo Regional da Madeira veio considerar, para além do período da tarde de Quinta-Feira Santa, o período da manhã do mesmo dia.
Ficou assim criada ao nível da Região Autónoma da Madeira uma discrepância entre o regime definido na República e na Região.
Nestes termos, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro de 10 de Novembro de 1999, e sem prejuízo do disposto no seu despacho supramencionado, determino, relativamente aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central na Região Autónoma da Madeira, a extensão da tolerância de ponto para o período da manhã do dia 28 de Março, Quinta-Feira Santa.
22 de Março de 2002. - O Ministro da República, Antero Alves Monteiro Diniz.