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Ato Original
Despacho n.º 8462/2026
A Universidade NOVA de Lisboa é uma fundação pública com regime de direito privado instituída pelo Estado, conforme resulta do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro.
Nessa medida, e nos termos do artigo 4.º, n.os 3 e 5, desse diploma, rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e do pessoal, devendo, no âmbito da definição do regime das carreiras do pessoal docente, promover a convergência dos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e com a legislação especial aplicável às respetivas carreiras.
O Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho foi aprovado pelo Regulamento n.º 409/2018, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018, e subsequentemente alterado pelo Despacho n.º 8533/2021, de 6 de agosto, tendo esta alteração visado reforçar a capacidade de captação e fixação de talento na Universidade NOVA de Lisboa. Decorridos três anos sobre essa alteração, impõe-se agora proceder a um novo ajustamento.
Em particular, verifica-se a necessidade de alargar idênticas medidas à categoria de Professor Auxiliar, por se tratar da categoria base da carreira docente, naquela em que a possibilidade e a necessidade de recrutamento são mais efetivas, e na qual se pretende atrair docentes com elevado potencial para desenvolver um percurso académico relevante e duradouro na Universidade.
Acresce a necessidade de alinhar a remuneração praticada nesta categoria com a praticada por instituições acreditadas e de qualidade internacionalmente reconhecida, reforçando a capacidade competitiva da Universidade NOVA de Lisboa no mercado académico internacional e nacional de talento.
Para o efeito, procede-se à expansão do número de posições retributivas da categoria de Professor Auxiliar, condicionando o acesso a esses níveis à verificação de requisitos objetivos que evidenciem o potencial do(a) docente para contribuir, de forma relevante, para o compromisso da Universidade com a excelência académica - designadamente através do mérito científico, da qualidade pedagógica e da interação com a sociedade.
Foi promovida a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES e a audição das associações sindicais.
Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 27.º, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, foi obtido parecer favorável do Colégio de Diretores.
Assim, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo a alteração ao Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.
Alteração ao Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente Despacho procede-se à alteração do Artigo 22.º do Regulamento 409/2018, de 20 de junho, alterado pelo Despacho 8533/2021, de 6 de agosto, e da tabela I anexa ao mesmo, nos seguintes termos:
“Artigo 22.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
5 - Só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas os docentes com a categoria de professor auxiliar que preencham no mínimo dois dos seguintes requisitos e obrigatoriamente o primeiro enunciado:
a) Realizem investigação científica a nível internacional e publiquem designadamente em periódicos internacionais com arbitragem científica da sua área científica;
b) Angariem financiamento competitivo e não-competitivo por meio de projetos de investigação e outros com impacto no reconhecimento internacional da instituição;
c) Organizem e coordenem seminários e outros eventos internacionais com impacto no reconhecimento internacional da instituição;
d) Estabeleçam e promovam parcerias com outras instituições de ensino superior, centros de investigação, entidades públicas e da sociedade civil nacionais e estrangeiras com impacto no reconhecimento internacional da instituição.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - O posicionamento inicial do docente em regime de direito privado numa das posições retributivas da categoria é objeto de negociação com o empregador, de acordo com o perfil e a experiência do docente, sendo que os docentes que venham a integrar as categorias de professor catedrático ou de professor associado só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas se cumprirem o disposto no n.º 4 e os docentes que venham a integrar a categoria de professor auxiliar só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas se cumprirem o disposto no n.º 5.
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - (Anterior n.º 10.)
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Anterior n.º 12.)”
Artigo 2.º
Alteração às tabelas anexas ao Regulamento n.º 409/2018
A tabela I anexa ao Regulamento n.º 409/2018 é alterada conforme consta no anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
A alteração ao Regulamento n.º 409/2018 é aplicável aos procedimentos de recrutamento de docentes em curso no momento da sua entrada em vigor.
30 de junho de 2026. - O Reitor, Paulo Pereira.
ANEXO I
Posições retributivas das categorias de docentes em regime em regime de direito privado
Categoria | Regime de tempo | Posições retributivas | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.ª | 2.ª | 3.ª | 4.ª | 5.ª | 6.ª | 7.ª | 8.ª | 9.ª | 10.ª | 11.ª | 12.ª | 13.ª | 14.ª | 15.ª | 16.ª | 17.ª | ||
Níveis retributivos da tabela única | ||||||||||||||||||
Professor catedrático em regime de direito privado | Dedicação plena | 83A | 87A | 90A | 95A | 100A | 104A | 107A | 110A | 112A | 114A | 117A | 120A | 123A | 128A | 133A | 136A | 139A |
Tempo completo | 52A | 55A | 57A | 61A | 64.ª | 67A | 70A | 73A | 74A | 75A | 78A | 89A | 97A | 110A | 116A | 119A | 122A | |
Professor associado com agregação em regime de direito privado | Dedicação plena | 69A | 72A | 75A | 79A | 82.ª | 85A | 87A | 90A | 94A | 96A | 99A | 102A | 105A | 110A | 115A | 120A | 125A |
Tempo completo | 43A | 45A | 47A | 49A | 51.ª | 53A | 55A | 57A | 61A | 63A | 64A | 65A | 67A | 70A | 76A | 89A | 101A | |
Professor associado em regime de direito privado | Dedicação plena | 61A | 64A | 68A | 71A | 73.ª | 75A | 77A | 79A | 84A | 90A | 91A | 94A | 97A | 102A | 107A | 112A | 117A |
Tempo completo | 38A | 40A | 42A | 44A | 47.ª | 49A | 51A | 53A | 55A | 58A | 59A | 60A | 62A | 65A | 68A | 72A | 81A | |
Professor auxiliar com agregação em regime de direito privado | Dedicação plena | 61A | 64A | 68A | 71A | 73.ª | 75A | 77A | 79A | 84A | 90A | 91A | 94A | 97A | ||||
Tempo completo | 38A | 40A | 42A | 44A | 47.ª | 49A | 51A | 53A | 55A | 58A | 59A | 60A | 62A | |||||
Professor auxiliar em regime de direito privado | Dedicação plena | 53A | 57A | 60A | 64A | 67.ª | 69A | 71A | 75A | 81A | 87A | 90A | 93A | 96A | 99A | 102A | 105A | 110A |
Tempo completo | 32A | 35A | 38A | 40A | 43.ª | 45A | 47A | 49A | 53A | 57A | 58A | 59A | 61A | 64A | 65A | 67A | 70A | |
Assistente convidado em regime de direito privado Leitor em regime de direito privado | Dedicação plena | 36A | 37A | 39A | 40A | 43.ª | 45A | |||||||||||
Tempo completo | 21A | 22A | 24A | 25A | 27.ª | 28A | ||||||||||||
… de … de 2026. - O Reitor, Paulo Pereira.
320018123