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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 849/2008
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista. A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público. Considerando que a Agência para a Modernização Administrativa., I. P., com sede em Lisboa, contempla nas suas atribuições a gestão da rede de Lojas do Cidadão, geograficamente distantes entre si, este facto origina a necessidade de deslocações permanentes por parte dos membros do Conselho Directivo. Considerando ainda que a Agência para a Modernização Administrativa., I. P. tem ao seu dispor quatro viaturas e que possui apenas um funcionário com a categoria de motorista, o que se revela manifestamente insuficiente face às necessidades de deslocação referidas. Considerando que a frequente necessidade dos membros do Conselho Directivo da AMA, I. P. se deslocarem em serviço. Assim, nos termos do disposto no artigo 2º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 19632/2007 (2.ª série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19975/2007 (2.ª série), de 10 de Agosto, do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de Setembro de 2007:
1 - É conferida a permissão genérica para condução de viaturas afectas à AMA, I. P aos membros do Conselho Directivo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos.
19 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.