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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8511/2000 (2.ª série). - A EN - Electricidade do Norte, S. A., que, nos termos do Decreto-Lei n.º 131/94, de 19 de Maio, sucedeu à EDP - Electricidade de Portugal, S. A., veio requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno necessária à execução da obra para a construção da subestação de energia eléctrica designada por subestação 60/15 kV de Matosinhos Sul.
A referida parcela, assinalada na planta anexa, sita no lugar de Real, freguesia e conselho de Matosinhos, tem a área de 3,250 m2, confrontando a norte e a nascente com António da Silva Ramalhão, a sul com Ribeiro do Prado e a poente com o IGAPHE, faz parte do prédio rústico denominado prédio de regada de baixo descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 37 060, a fl. 197, v.º do livro B 113 daquela Conservatória, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo n.º 204, cuja inscrição de propriedade se encontra registada a favor de António da Silva Martins Ramalhão.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declara-se a utilidade pública e a urgência da expropriação da parcela de terreno atrás identificada por ser indispensável à execução da obra para a construção da subestação de energia eléctrica designada por subestação 60/15 kV de Matosinhos Sul.
Fica autorizada a EN - Electricidade do Norte, S. A., ao abrigo do disposto no artigo 19.º do referido Código das Expropriações, a tomar posse administrativa da referida parcela com vista ao rápido início dos trabalhos, cuja execução reveste carácter urgente dada a actual precariedade do abastecimento da energia eléctrica a parte da cidade de Matosinhos.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da EN - Electricidade do Norte, S. A.
4 de Abril de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
