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Ato Original
Despacho n.º 8525/2022
No âmbito do projeto europeu Support to West Africa Integrated Maritime Security (SWAIMS), foi assinado um acordo de contribuição entre o Estado português, representado pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões I. P.), e a União Europeia, tendo Portugal assumido a direção do Operational response and management of the Rule of Law at sea Under the EU Programme SWAIMS. Este acordo garante o financiamento e aprova a execução do projeto sob controlo do Camões, I. P.
A Marinha participa na operacionalização do projeto, tendo sido celebrado um contrato interadministrativo com o Camões, I. P. e com a Direção-Geral de Política da Defesa Nacional (DGPDN), tendo sido criada a Unidade de Implementação do Camões (UIC), onde se encontram militares da Marinha a prestar serviço. De acordo com o referido contrato, a Marinha executa atividades essencialmente relacionadas com a formação e treino.
Para execução das atividades que incumbem à Marinha no âmbito deste projeto, torna-se necessário deslocar militares em missão ao estrangeiro, não estando estas deslocações no âmbito do projeto SWAIMS enquadradas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro da Marinha.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, subdelego no Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência que me é delegada para autorizar, após garantida a respetiva cobertura orçamental no âmbito do contrato interadministrativo com o Camões, I. P.:
a) Os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, no âmbito das atividades que incumbem à Marinha para execução do contrato interadministrativo com o Camões, I. P.;
b) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de junho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente do Pessoal que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5-07-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315487941