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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8553/2026
A Câmara Municipal de Gondomar pretende construir a Via Nordeste, ligação de Rebordãos (EN 12-1) à Rua da Granja - Fase C, em propriedade expropriada para o efeito situada na freguesia de Rio Tinto, no concelho de Gondomar, tendo para tal solicitado autorização para proceder ao abate de 55 sobreiros adultos numa área de 0,4870 ha de um povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que o troço está integrado no projeto rodoviário da Via Estruturante Norte/Sul, que se enquadra no Plano Diretor Municipal em vigor;
Considerando que a ampliação da rede viária e a criação de um arruamento tem por objetivo servir a Zona Industrial junto ao campo do Atlético de Rio Tinto, criando pontos de acesso e de ligação à rotunda na estrada de Rebordãos, junto da estrada EN 12-1, próxima da circunvalação;
Considerando que a execução do empreendimento, pela sua dimensão e características, vai permitir melhorar a rede viária de Gondomar;
Considerando que os terrenos do empreendimento foram sujeitos a expropriação, conforme Declaração de utilidade pública n.º 34/2019, do Município de Gondomar, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 88, de 8 de maio de 2019;
Considerando que a Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional deu parecer favorável à utilização de parcela de terreno para implantação do empreendimento e que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer favorável ao pedido de prorrogação do Título de Utilização dos Recursos Hídricos;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos do disposto Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, decorrente das medidas compensatórias relativas à Via Estruturante Norte/Sul - Fases A e B, prevendo a arborização com sobreiros de uma área de cerca de 1,05 ha, numa parcela de terreno localizada no lugar da Bouça de Midões, que possui condições edafoclimáticas adequadas para o sobreiro e contempla ainda uma disponibilidade de 0,7891 ha após a primeira compensação anteriormente aprovada, restará em bolsa, depois de satisfeita a presente compensação por arborização da área de corte estimada em 0,608 750 ha (com a plantação de 243 sobreiros), uma área de 0,180 350 ha destinada à satisfação de futuras medidas compensatórias de obras que a entidade venha a realizar;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 10270/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2025, o Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado das Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea l) do n.º 4.3 do ponto 4 do Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção da Via Nordeste, ligação de Rebordãos (EN 12-1) à Rua da Granja - Fase C, na freguesia de Rio Tinto, no concelho de Gondomar.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior:
a) Ao início da implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, na época própria seguinte à emissão da autorização de abate, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
b) Ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra.
3 - Que os serviços desconcentrados do ICNF, I. P., façam o acompanhamento próximo da implementação do projeto de compensação.
30 de junho de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado. ― 27 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves. ― 30 de junho de 2026. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
320018173