Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8554/2026
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Considerando que, no âmbito da sua missão, a Força Aérea Portuguesa tem necessidade de promover a formação avançada dos seus pilotos de combate (fases iii e iv), junto da Força Aérea dos Estados Unidos da América, revestindo-se esta formação de importância estratégica, de forma a garantir o número adequado de pilotos nas esquadras de combate e de instrução, bem como que as respetivas qualificações são as adequadas e asseguram o cumprimento das missões;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a aquisição da formação avançada dos pilotos (fases iii e iv), até ao montante global máximo de 12 000 000,00 EUR (doze milhões de euros), que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar pelas verbas da Lei de Programação Militar (LPM), inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea, na Capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, que não incluem o IVA:
a) No ano de 2027: 3 500 000,00 EUR (três milhões e quinhentos mil euros);
b) No ano de 2028: 500 000,00 EUR (quinhentos mil euros);
c) No ano de 2029: 4 000 000,00 EUR (quatro milhões de euros);
d) No ano de 2030: 4 000 000,00 EUR (quatro milhões de euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de julho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320018935