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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 856/2006 (2.ª série). - Na sequência da solicitação apresentada pela Escola Superior de Turismo de Macau, de reconhecimento, no sistema de ensino superior português:
a) Do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas da Escola Superior de Turismo de Macau, com o plano de estudos aprovado pelo despacho n.º 62/2002, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 30/2002, de 29 de Julho;
b) Do curso complementar de Gestão de Empresas Turísticas da Escola Superior de Turismo de Macau, com o plano de estudos aprovado pelo despacho n.º 62/2002, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 30/2002, de 29 de Julho;
Considerando o disposto no n.º III do anexo I da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e da República Popular da China sobre a Questão de Macau, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 14 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87, da mesma data;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, aprovado pelo Decreto n.º 25/2002, de 21 de Agosto;
Considerando o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio;
Tendo em vista aferir se a estrutura e exigência científica e pedagógica do referido curso é de nível idêntico à dos cursos homólogos ministrados pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico portugueses;
Sob proposta do conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio:
Designo, para a aferição dos referidos requisitos, a seguinte comissão de especialistas:
Professor-coordenador Manuel Caldeira Pais, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, que presidirá.
Professora-adjunta Eunice Rute Gonçalves, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Professora-adjunta Rita Anselmo de Almeida, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
14 de Dezembro de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
