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Ato Original
Despacho n.º 8567/2023
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Local.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Local.
Artigo 2.º
Objetivos
O Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Local tem como principais objetivos:
Compreender os contextos em que os decisores atuam, ao nível local e regional;
Identificar e utilizar ferramentas de suporte à decisão baseada em evidências;
Aplicar os conceitos de desenvolvimento local e regional ao contexto real de um território;
Desenvolver o espírito crítico, capacidades de trabalho em equipa, de resolução de problemas complexos e de liderança.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2023-2024.
24 de julho de 2023. - O Vice-Presidente, em suplência, Pedro António Amado de Assunção.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Desenvolvimento Regional e Local.
5 - Área científica predominante: Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30.
7 - Duração normal do curso: 8 meses.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Local
QUADRO N.º 2
316730245
