Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 857/2003 (2.ª série). - Considerando que Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, desde 20 de Dezembro de 2000;
Considerando que a mesma requereu o regresso à actividade e que se encotra decorrido o prazo fixado no n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro;
Determino:
É autorizado a Eugénia Gonzalez Valério de Figueiredo o regresso à actividade, mantendo-se a funcionária, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
3 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.