Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 857/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 19 965/2004 (2.ª série), de 14 de Setembro, subdelego na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, presidente do Instituto da Comunicação Social, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
b) Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
d) Autorizar, em casos excepcionais, os funcionários a conduzir, ao serviço do Instituto da Comunicação Social, veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Celebrar contratos de prestação de serviço, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
f) Autorizar as licenças previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela presidente do Instituto da Comunicação Social que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
18 de Julho de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.