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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 857/2008
Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo delego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidas anualmente pelo Decreto-Lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
Autorizo, ainda, a subdelegação das competências por mim delegadas nos titulares de cargo de direcção superior de 2.º grau, até ao limite de 25 000 (euro), relativamente à alínea a).
26 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.