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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8573/2022
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, depois de ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior; e
Considerando que, por força da norma transitória constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, que aprova a nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, as normas relativas ao cargo que sucederá ao atual cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares apenas entram em vigor com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, o que ainda não se verificou, determino:
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, a exoneração do Tenente-General Marco António Paulino Serronha do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, por atingir o limite de idade de passagem à reserva previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de julho de 2022.
6 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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