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Ato Original
Despacho n.º 8577/2023
Considerando que a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;
Considerando a renovação de autorização de funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho n.º 2403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:
a) IPME - Instituto PME Formação, S. A. (NUTS III Cávado);
b) Associação Empresarial de Paços de Ferreira (NUTS III Tâmega e Sousa);
c) Instituto Vaz Serra, Sociedade de Ensino Cultura e Recreio, S. A. (NUTS III Médio Tejo).
Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica mencionados nas alíneas a), b) e c) do segundo parágrafo do presente despacho, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro;
Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 17 de julho de 2023;
Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, determina-se:
1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja renovação de autorização de funcionamento foi concedida nos termos do Despacho n.º 2403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:
a) IPME - Instituto PME Formação, S. A. (NUTS III Cávado);
b) Associação Empresarial de Paços de Ferreira (NUTS III Tâmega e Sousa);
c) Instituto Vaz Serra, Sociedade de Ensino Cultura e Recreio, S. A. (NUTS III Médio Tejo).
2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.
17 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
316692735