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Ato Original
Despacho n.º 8587/2025
Considerando:
que o presente regulamento enquadra-se na missão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências), nos termos do artigo 2.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua redação atual, visando o desenvolvimento de atividades de Investigação numa área específica;
que a investigação científica consubstancia-se numa das principais atribuições cometidas a Ciências, conforme decorre do preceituado no artigo 5.º dos citados Estatutos;
que, no sentido de incentivar a qualidade da investigação efetuada pelos estudantes do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em História e Filosofia das Ciências, bem como pelos docentes e investigadores que hajam celebrado um contrato de trabalho a termo com Ciências, ou com a FCiências.ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, e que estejam a iniciar a sua investigação na área de História e Filosofia das Ciências, pretende-se atribuir um prémio de reconhecimento pela citada qualidade;
que foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital n.º 932/2025, de 22 de maio, o projeto referente ao Regulamento de Atribuição do Prémio de Investigação em História e Filosofia das Ciências, não tendo sido rececionados contributos;
Ao abrigo do disposto na alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos de CIÊNCIAS, aprovo o Regulamento de Atribuição do Prémio de Investigação em História e Filosofia das Ciências, publicando-o em anexo ao presente despacho.
14 de julho de 2025. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO
Regulamento de Atribuição do Prémio de Investigação em História e Filosofia das Ciências
Artigo 1.º
Objeto e objetivo
1 - O presente Regulamento tem por objeto definir os critérios aplicáveis à atribuição do Prémio de Investigação a doutorandos, investigadores ou docentes do Departamento de História e Filosofia das Ciências (DHFC) ou da unidade que lhe venha a suceder.
2 - O prémio tem por objetivo reconhecer e promover a excelência do trabalho destes alunos, docentes ou investigadores nesta área do conhecimento.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente Regulamento os alunos inscritos no doutoramento em História e Filosofia das Ciências, bem como os investigadores e docentes que tenham celebrado um contrato de trabalho a termo com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), ou com a FCiências.ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, que realizem investigação na área do conhecimento de História e Filosofia das Ciências e que estejam no início da sua carreira científica na área de História e Filosofia das Ciências.
2 - Não se encontram abrangidos por esta iniciativa os alunos, investigadores ou docentes anteriormente contemplados com este prémio.
Artigo 3.º
Natureza do prémio
1 - O prémio é atribuído anualmente, tem natureza pecuniária e corresponde a 1000 (mil) euros.
2 - O prémio é suportado pelo orçamento do DHFC ou da unidade que lhe venha a suceder, sem prejuízo de poder vir a ser coberto, total ou parcialmente, por financiamento externo, mediante acordo escrito com CIÊNCIAS.
Artigo 4.º
Condições de atribuição do prémio
1 - O prémio é anualmente atribuído por deliberação do júri, constituído pela Comissão Executiva do DHFC, ou da unidade que lhe venha a suceder, que terá em conta a produção científica dos vários alunos do doutoramento, investigadores e docentes em História e Filosofia das Ciências que estejam nas condições definidas no artigo 2.º
2 - Após esta deliberação, o prémio é anunciado e atribuído por ocasião das Jornadas de História e Filosofia das Ciências, ou outro evento similar, a ter lugar no final do ano letivo.
Artigo 5.º
Casos omissos
Caberá ao Diretor de CIÊNCIAS analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2024/2025.
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