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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8589/2011
Em 26 de Janeiro de 2007, foi assinado entre o Estado Português então representado pela API - Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., actualmente denominada AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a ALTRI, SGPS, e a CELBI, S. A., no âmbito do regime contratual de investimento, um contrato que tem por objecto a concessão de incentivos financeiros e fiscais a um projecto de expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, destinada ao fabrico de pasta de papel e localizada em Leirosa, Figueira da Foz.
O incentivo financeiro concedido ao abrigo do acima referido contrato de investimento ficou condicionado às regras que viessem a ser definidas pela Comissão Europeia relativamente à transição do Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), então em vigor, para o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), nos termos da respectiva cláusula de transição.
Para efeitos desta transição, a comissão directiva do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) aferiu o cumprimento das regras de elegibilidade e dos critérios de selecção adicionais estabelecidos no n.º 5 do artigo 19.º da Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, que aprovou o regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, confirmando a elegibilidade do projecto à luz das disposições actualmente em vigor.
Nestes termos, a comissão directiva do POFC aprovou o financiamento do projecto no âmbito do referido Programa Operacional, mantendo inalterado o incentivo anteriormente atribuído no âmbito do PRIME/SIME nos termos do contrato de investimento celebrado.
Considerando que estes incentivos financeiros devem ser compatibilizados com as regras do actual Programa Operacional financiador do projecto, nomeadamente, as referentes aos respectivos pagamentos;
Considerando que a sua formalização deve ser feita através de adenda ao contrato de investimento da CELBI, S. A., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 18.º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril e, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2009, de 28 de Abril, que aprova o regime de governação do QREN:
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, pelo despacho n.º 523/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2010, determino:
1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a ALTRI, SGPS, e a CELBI, S. A., que passa a integrar o contrato outorgado em 26 de Janeiro de 2007.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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