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Ato Original
Despacho n.º 8600/2026
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 18 e 26 de junho de 2026, foi aprovada a XVI Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Dr. Filipe Alexandre Soares de Oliveira.
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho
(XVI - Revisão)
Tornando-se necessário proceder à reorganização das unidades orgânicas, para melhor desempenho dos serviços, com vista a torná-los mais eficazes e céleres para os munícipes, e de acordo com as políticas do município, proponho a “Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho”;
Continua-se a consagrar um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais assente numa estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das unidades orgânicas flexíveis, com o nível de Divisão, prevendo-se sete Chefias de Divisão e três de Direção Intermédias de 3.º grau e duas de Direção Intermédias de 4.º grau;
Assim:
1 - A Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais compreende as seguintes Divisões e Direções Intermédias de 3.º e 4.º Grau:
Divisão de Administração;
Divisão Financeira;
Divisão de Ação Social, Educação e Cultura;
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
Divisão de Obras e Serviços Municipais;
Divisão de Inovação e Transformação digital;
Divisão de Urbanismo e Projetos Municipais.
Direção Intermédia de 3.º Grau - Serviços de Desenvolvimento Social Integrado;
Direção Intermédia de 3.º Grau - Serviços de Segurança no Trabalho;
Direção Intermédia de 3.º Grau - Serviços de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Económico.
Direção Intermédia de 4.º Grau - Serviços da Polícia Municipal;
Direção Intermédia de 4.º Grau - Serviços da Proteção Civil.
2 - O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo-se, a seguir, como estas subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional:
2.1 - Subunidades orgânicas e serviços diretamente ligadas ao Presidente da Câmara:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
b) Veterinário Municipal;
c) Comunicação;
d) Serviços da Polícia Municipal;
e) Serviços da Proteção Civil;
f) Serviços de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Económico;
g) Conselho Consultivo Estratégico.
2.2 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração:
a) Gabinete de Apoio ao Cidadão;
b) Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;
c) Recursos Humanos;
d) Arquivo.
2.3 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Financeira:
a) Contabilidade;
b) Tesouraria;
c) Aprovisionamento e Património.
2.4 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Ação Social, Educação e Cultura:
a) Loja Social;
b) GIP - Gabinete de Inserção Profissional;
c) Apoio Social;
d) Escola a Tempo Inteiro AAAF e CAF;
e) Transportes Escolares, Alimentação e Apoios Sociais;
f) Edifícios e Equipamentos, RH-Educação;
g) CCL - Centros de Convívio e Lazer.
2.4.1 - Serviços de Desenvolvimento Social Integrado na Direção Intermédia de 3.º Grau:
a) Gabinete de Estudos;
b) Desenvolvimento de projetos Sociais;
c) Gabinete de Apoio ao Emigrante.
2.5 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade:
a) Gabinete Técnico Florestal;
b) Florestas;
c) Jardins e Espaços Verdes;
d) Equipamentos;
e) Água e Saneamento.
2.6 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Obras e Serviços Municipais:
a) Obras Públicas por administração direta;
b) Armazém, Transportes, Parque de Máquinas e Viaturas;
c) Empreitadas.
2.6.1 - Serviços de Segurança no Trabalho - integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Segurança do Trabalho;
b) Resíduos Sólidos.
2.7 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Inovação e Transformação digital:
a) Administração de Sistemas;
b) Gestão de Redes Informáticas;
c) Suporte Informático;
d) Gestão de Hardware, Software e Licenças.
2.8 - Divisão de Urbanismo e Projetos Municipais:
a) Planeamento Urbanístico;
b) Obras Particulares;
c) Estudos e Projetos.
3 - Aos serviços municipais compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, cabendo-lhe ainda as seguintes funções comuns:
a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;
b) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) Exercer os poderes delegados pelo Presidente da Câmara ou subdelegados pelos Vereadores e subdelegar competências dentro dos limites autorizados;
e) Dirigir e valorizar os recursos humanos afetos ao respetivo setor de atividade;
f) Rentabilizar os recursos disponíveis, assegurando a conservação e manutenção dos bens patrimoniais afetos;
g) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e entidades participadas pelo município, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
h) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
i) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
j) Pugnar pelo cumprimento dos princípios da boa gestão, da racionalização e da eficiência na afetação de recursos e garantir a observância do princípio da legalidade nos atos praticados.
4 - As competências das unidades orgânicas flexíveis, referidas no n.º 1, e das subunidades orgânicas, a que se refere o n.º 1, são as definidas nos pontos seguintes:
4.1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação compete:
a) Assegurar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara e aos Vereadores;
b) Assegurar e coordenar os contactos com a comunicação social e promover a imagem do Município;
c) Coordenar a comunicação interna e assegurar a publicação de informação geral;
d) Assegurar os serviços de protocolo e coordenar as relações institucionais internas e externas;
e) Preparar, organizar e acompanhar a agenda oficial do Presidente e dos Vereadores, assegurando a articulação com serviços internos e entidades externas;
f) Proceder ao tratamento, análise e encaminhamento de correspondência dirigida ao Presidente e à Vereação, garantindo resposta adequada e atempada;
g) Elaborar minutas, comunicações, discursos, notas informativas e outros documentos de apoio à atividade política e institucional;
h) Organizar e apoiar reuniões de trabalho, audiências e contactos formais do Presidente e dos Vereadores, assegurando registo, acompanhamento e execução das deliberações;
i) Assegurar o acompanhamento técnico de projetos estratégicos, iniciativas presidenciais e ações interdepartamentais definidas pelo Executivo Municipal;
j) Garantir o suporte logístico às deslocações oficiais e representações externas do Presidente e dos Vereadores;
k) Gerir conteúdos institucionais a divulgar nos diversos canais de comunicação municipal, em articulação com os serviços competentes;
l) Preparar dossiers, informação de suporte e análises necessárias ao processo de tomada de decisão do Executivo;
m) Assegurar a confidencialidade e tratamento adequado de informação sensível inerente à atividade política e institucional;
n) Acompanhar e promover relações com organismos públicos, privados e associativos, contribuindo para o reforço da cooperação institucional do Município.
4.2 - Ao Veterinário Municipal, compete:
a) Assegurar as competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da higiene pública veterinária;
b) Colaborar com os diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia e vigilância epidemiológica.
4.3 - À Comunicação compete:
a) Apoio na organização de eventos e apoio a cerimónias protocolares;
b) Organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação;
c) Gerir a comunicação institucional do município, assegurando a divulgação de informação relevante através dos meios oficiais;
d) Administrar e atualizar os canais digitais do município (website, redes sociais, newsletter, plataformas de informação ou atendimento), garantindo a coerência da identidade institucional;
e) Produzir conteúdos informativos, gráficos, audiovisuais e promocionais destinados à comunicação interna e externa;
f) Assegurar o relacionamento com órgãos de comunicação social, incluindo a preparação de notas de imprensa, briefings, comunicados e acompanhamento de entrevistas;
g) Monitorizar a perceção pública do município, recolhendo indicadores, analisando feedback e propondo melhorias de comunicação;
h) Garantir a cobertura fotográfica e videográfica de eventos municipais e iniciativas públicas;
i) Apoiar os diversos serviços municipais na preparação de campanhas informativas ou ações de sensibilização destinadas à população;
j) Zelar pela uniformização da imagem institucional do município, assegurando a correta aplicação da identidade gráfica em todos os suportes;
k) Apoiar a gestão da comunicação em situações de crise, assegurando informação rigorosa, clara e atempada à população, em articulação com os serviços competentes;
l) Promover ações internas que reforcem a comunicação organizacional e a circulação eficaz de informação entre os serviços municipais.
4.4 - Polícia Municipal:
4.4.1 - Serviços da Polícia Municipal compete:
a) Garantir o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais que envolvam competências do Município no domínio da fiscalização;
b) Regular a circulação rodoviária e assegurar as ações necessárias para aplicar restrições à circulação, em consequência da realização de eventos na via pública promovidos ou autorizados pelo município;
c) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
d) Assegurar a vigilância dos transportes públicos locais, designadamente nas áreas circundantes das escolas e nos espaços públicos ou abertos ao público;
e) Fiscalizar e informar atempadamente os serviços das situações anómalas que detete nos equipamentos de sinalização, semáforos, sinalética direcional e de parqueamento;
f) Assegurar todos os procedimentos e tramitação processual resultantes do levantamento e subsequente tratamento de autos de contraordenação de trânsito;
g) Organizar os processos relativos ao licenciamento de feirantes, emitir os cartões e liquidar e cobrar as respetivas taxas;
h) Assegurar o registo de propriedade de veículos agrícolas, motociclos e ciclomotores;
i) Assegurar a emissão das licenças de condução desses veículos, bem como outras que resultem de disposições legais ou regulamentares;
j) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização de atividades de caráter ocasional, designadamente, venda ambulante, realização de acampamentos ocasionais e de espetáculos, exploração de máquinas automáticas de diversão e de divertimentos na via pública
k) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou de transgressão relativamente a infrações às normas regulamentares do município, verificadas no âmbito da atividade de fiscalização, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
l) Assegurar a vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;
m) Executar mandatos de notificação e praticar outros atos administrativos das autoridades municipais;
n) Colaborar com o serviço municipal de proteção Civil;
o) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
4.5 - Proteção Civil:
4.5.1 - Serviços da Proteção Civil, compete:
a) Cooperar na elaboração e implementação do Plano Municipal de Proteção Civil, do Plano Municipal de Emergência e Intervenção, bem como de outros planos especiais previstos na lei;
b) Executar o programa e as ações de proteção civil, em articulação com os Bombeiros, Guarda Nacional Republicana e demais entidades com responsabilidades no domínio da proteção civil e da segurança pública;
c) Assegurar a representação do município em comissões, grupos de trabalho e outras estruturas legalmente constituídas no âmbito da proteção civil;
d) Promover ações de prevenção, sensibilização e informação destinadas à população, com vista a minimizar riscos e reduzir a vulnerabilidade de pessoas e bens perante fogos, tempestades ou outras situações de catástrofe;
e) Elaborar, rever e manter atualizados os planos municipais de emergência, planos setoriais e planos especiais, garantindo a sua articulação com planos regionais e nacionais;
f) Coordenar, sempre que aplicável, as operações de proteção e socorro no território municipal, acionando os meios e recursos definidos nos planos de emergência;
g) Identificar, analisar e proceder ao levantamento e avaliação dos riscos naturais, tecnológicos e mistos existentes no município, propondo medidas de prevenção e mitigação;
h) Gerir e assegurar o funcionamento dos sistemas de aviso e alerta à população, promovendo a sua disseminação através dos meios técnicos e digitais disponíveis;
i) Promover ações de formação, capacitação e treino destinadas aos agentes de proteção civil e equipas de primeira intervenção municipal;
j) Organizar, coordenar e avaliar simulacros e exercícios operacionais, destinados a testar e aperfeiçoar a capacidade de resposta do município;
k) Emitir pareceres no âmbito da segurança e proteção civil em eventos públicos e outras iniciativas que mobilizem aglomerados populacionais significativos;
l) Coordenar e assegurar a instalação e funcionamento de centros de acolhimento, zonas de concentração e apoio à população, aquando de evacuações ou situações de emergência;
m) Manter atualizado o inventário de meios e recursos operacionais disponíveis no município e garantir o seu acionamento eficiente sempre que necessário;
n) Colaborar com os serviços municipais competentes na análise e monitorização de situações de risco relacionadas com infraestruturas, linhas de água, arribas, encostas, edificações ou outros elementos suscetíveis de provocar acidentes graves;
o) Participar nos processos de avaliação de danos e recuperação pós-evento, apoiando a identificação de necessidades e contribuindo para o restabelecimento rápido das condições de normalidade;
p) Assegurar o funcionamento permanente do Serviço Municipal de Proteção Civil, garantindo o atendimento e encaminhamento de ocorrências, bem como a articulação contínua com as forças de segurança e serviços de emergência.
4.6 - Serviços de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Económico compete:
a) Estudar os instrumentos financeiros colocados à disposição das autarquias no âmbito de fundos Comunitários e propor as correspondentes candidaturas;
b) Acompanhar a execução física e financeira dos processos de candidatura a fundos comunitários;
c) Assegurar a organização do processo técnico-financeiro subjacente à execução de protocolos ou contratos-programa e candidaturas, designadamente no âmbito de fundos comunitários;
d) Propor e executar ações que potenciem as atividades económicas locais, visando a captação de novas iniciativas e reforço do tecido empresarial;
e) Assegurar a gestão e promoção do Parque Industrial;
f) Assegurar a gestão das feiras e eventos municipais;
g) Organizar e apoiar a participação de representações municipais em feiras ou em outros certames, contribuindo para promoção e divulgação do Município;
h) Promover, por iniciativa municipal ou em articulação com instituições e associações empresariais, a realização de feiras temáticas ou outras iniciativas com o objetivo de valorizar e promover o desenvolvimento do comércio e da produção de base local;
i) Assegurar as ações relacionadas com o desenvolvimento da caça e pesca;
j) Produzir informação técnica, notas de enquadramento funcional e instrumentos de planeamento estratégico que apoiem a tomada de decisão e garantam o alinhamento das oportunidades de financiamento com as prioridades do Município;
k) Assegurar a articulação transversal e a coerência entre os projetos dos diversos serviços municipais e os diferentes programas de financiamento nacionais e comunitários;
l) Prestar apoio técnico a empresas, empreendedores e outras entidades locais na identificação de oportunidades de financiamento e na instrução de candidaturas a fundos de apoio ao investimento, em articulação com os serviços setoriais competentes;
m) Garantir o acompanhamento técnico e estratégico de projetos estruturantes para o concelho, com especial enfoque nas áreas da inovação, smart cities, transição digital e desenvolvimento tecnológico;
n) Desenvolver e dinamizar redes de cooperação institucional com universidades, centros de investigação, incubadoras, empresas e outros parceiros do ecossistema de inovação e competitividade territorial;
o) Contribuir para a definição, planeamento e atualização das estratégias municipais de inovação, competitividade e modernização territorial;
p) Promover ativamente a captação de investimento privado para o concelho, assegurando o acolhimento, o acompanhamento técnico de intenções de investimento e a facilitação do relacionamento institucional entre investidores e os serviços municipais;
q) Colaborar na conceção de estratégias integradas de promoção económica, turística e territorial do concelho, em articulação com os agentes económicos e entidades externas relevantes;
r) Monitorizar, avaliar e reportar periodicamente o impacto económico e territorial das iniciativas e projetos estruturantes acompanhados pela subunidade.
4.7 - Conselho Consultivo:
O Conselho Consultivo é um órgão consultivo da Câmara Municipal, de caráter estratégico com uma representatividade e participação de escala municipal, de composição variável em função dos setores considerados estruturantes para o desenvolvimento do Concelho.
O Conselho Consultivo Estratégico é composto pelo Presidente da Câmara Municipal, que preside, e pelo conjunto de agentes com papel relevante nos diversos setores de intervenção e que, por proposta do Presidente de Câmara, aceitem integrar este órgão.
Os membros do Conselho Consultivo exercem a sua função pessoalmente não sendo necessária a sua substituição nas falhas e impedimentos.
Compete ao Conselho Consultivo Estratégico:
a) Emitir parecer, não vinculativo, sobre a visão e estratégia para o Concelho apresentada pela Câmara Municipal;
b) Emitir parecer sobre a coerência estratégica das intervenções de base territorial e articulação das diferentes entidades envolvidas na implementação do Plano Estratégico;
c) Acompanhar a execução global do Plano Estratégico, avaliando o seu grau de convergência com os objetivos inicialmente estabelecidos e efetuando sugestões e recomendações sobre a estratégia de desenvolvimento, constituindo-se como um espaço de reflexão sobre as dinâmicas e as estratégias para o desenvolvimento integrado do Concelho;
d) Pronunciar-se sobre os assuntos de maior relevância económica, social e cultural do território;
e) Propor às entidades e serviços competentes as iniciativas que entender adequadas à resolução de problemas detetados e à promoção do desenvolvimento local.
Ao exercício de funções no Conselho Consultivo não é atribuída qualquer remuneração”.
4.8 - Divisão de Administração:
a) Garantir a coordenação do apoio às reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos e da assembleia municipal;
b) Assegurar a certificação, nos termos legais, de documentos que constem do arquivo e das deliberações órgão municipais;
c) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e promover a sua publicação;
d) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;
e) Assegurar a gestão previsional dos Recursos Humanos do Município e assegurar a implementação das orientações definidas para o desenvolvimento dos Recursos Humanos;
f) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
g) Supervisionar o processo de avaliação de desempenho;
h) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores e promover o processamento de vencimentos e abonos;
i) Programar e assegurar o serviço de limpeza dos edifícios municipais;
j) Gerir os recursos informáticos e dar apoio funcional aos outros serviços na utilização dos sistemas informáticos;
k) Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.
4.8.1 - À subunidade orgânica Gabinete de Apoio ao Cidadão, compete:
a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o cidadão;
b) Garantir a receção e atendimento do público;
c) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento de correspondência via fax, e-mail e correio, bem como a expedição de correio para o exterior;
d) Centralizar, registar todo o expediente e processos e encaminhar o mesmo para os respetivos serviços;
e) Centralizar e prestar informação referente aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;
f) Dar prova dos documentos entregues pelos utentes;
g) Emitir certidões e atestados nos termos da lei;
h) Garantir o serviço de atendimento telefónico;
i) Identificar processos críticos e constrangimentos funcionais, designadamente no que respeita ao cumprimento dos prazos de resposta;
j) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, assegurando a atualização dos respetivos registos e a liquidação das taxas correspondentes.
4.8.2 - À subunidade orgânica Jurídico, Contencioso, Contra-ordenações e Execuções Fiscais, compete:
a) Secretariar as reuniões da câmara municipal e assegurar a tramitação administrativa relacionada com o agendamento das reuniões dos órgãos municipais e executar a divulgação interna e externa das deliberações tomadas;
b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e despachos, contendo orientações a serem aplicadas pelos serviços municipais;
c) Assegurar o apoio jurídico aos diversos serviços do Município, assim como, emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;
d) Observar o enquadramento legal dos contratos em que o Município seja parte e validar os respetivos procedimentos;
e) Coligir e dar informação sobre todas as ações e recursos em que o Município seja parte, de modo a obter-se o conhecimento atualizado da situação em que os respetivos processos se encontram;
f) Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
g) Apreciar, do ponto de vista da legalidade, os elementos a constar das escrituras públicas;
h) Instruir processos disciplinares ou de averiguações em que estejam envolvidos trabalhadores ou serviços do município;
i) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal e das contraordenações;
j) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
k) Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;
l) Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral.
4.8.3 - À subunidade orgânica Recursos Humanos, compete:
a) Assegurar a execução e atualização do Mapa de Pessoal do Município;
b) Executar as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos e aplicar os instrumentos de mobilidade e desenvolvimento de carreiras;
c) Organizar e manter atualizados os processos individuais;
d) Organizar e tratar os processos referentes a prestações sociais e abonos complementares;
e) Controlar o absentismo;
f) Proceder à liquidação dos vencimentos e abonos complementares;
g) Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos trabalhadores;
h) Administrar e manter atualizado o seguro do pessoal e dos autarcas;
i) Organizar os processos de acidentes de serviço e intervir na instrução dos processos de inquérito e de natureza disciplinar;
j) Elaborar informações e indicadores estatísticos sobre os recursos humanos e apresentar, anualmente, o Balanço Social;
k) Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;
l) Executar e avaliar as ações de formação;
m) Informar e controlar os processos de acumulações de funções;
n) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
o) Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença.
4.8.4 - À subunidade orgânica Arquivo, compete:
a) Organizar o arquivo geral do Município, zelando pela sua conservação e controlo no acesso aos respetivos documentos;
b) Executar os normativos legais relacionados com o arquivo e conservação documental;
c) Assegurar o serviço de reprografia;
d) Organizar e gerir o arquivo histórico municipal.
4.9 - Divisão Financeira:
a) Programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial do Município e fazer cumprir as deliberações dos órgãos municipais nesta matéria;
b) Dirigir a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
c) Coordenar e controlar as relações financeiras entre o Município e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
d) Acompanhar e controlar a execução orçamental, identificar desvios e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
e) Assegurar a elaboração anual do relatório de gestão e de prestação de contas;
f) Assegurar a disponibilização periódica de informação financeira e patrimonial, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução orçamental.
g) Garantir e manter atualizados os procedimentos legais e de controlo interno inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento;
h) Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, informar os processos de isenção e o controlo das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;
i) Propor e acompanhar a realização de estudos e propostas conducentes à fixação ou atualização de taxas, preços e outras receitas municipais;
j) Superintender na gestão da tesouraria;
k) Assegurar a contratação de todos os bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade municipal;
l) Organizar e manter atualizado o inventário e supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
m) Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.
4.9.1 - À subunidade orgânica Contabilidade, compete:
a) Garantir a recolha de todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e participar na sua preparação;
b) Executar o Orçamento e elaborar as alterações e revisões aos documentos previsionais, nos termos das orientações recebidas;
c) Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitir as respetivas guias de receita e controlar a sua cobrança;
d) Proceder à conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
e) Remeter aos departamentos centrais e regionais os elementos de natureza contabilística ou financeira determinados por lei;
f) Assegurar o processo de prestação de contas e coligir os elementos para o Relatório de Gestão;
g) Assegurar e executar os registos contabilísticos, nos diferentes sistemas de contabilidade;
h) Controlar as contas bancárias;
i) Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal ou afim;
j) Controlo da despesa, propondo medidas de contenção e redução.
4.9.2 - À subunidade orgânica Tesouraria, compete:
a) Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda;
b) Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;
c) Cobrar taxas e outras receitas municipais e dar a correspondente quitação;
d) Proceder a depósitos e levantamentos de fundos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
e) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
f) Assegurar que a importância existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado as necessidades diárias de tesouraria;
g) Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira;
h) Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados, incluindo as movimentações bancárias;
i) Elaborar e executar o orçamento de tesouraria.
4.9.3 - À subunidade orgânica Aprovisionamento e Património, compete:
a) Centralizar a execução, em colaboração com os outros serviços, de todos os procedimentos necessários à aquisição de todos os bens e serviços, incluindo empreitadas, necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
b) Administrar a Plataforma das Compras Eletrónica;
c) Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados;
d) Garantir e manter atualizado o seguro dos bens municipais e dos veículos;
e) Liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou da venda de bens imóveis;
f) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do património do Município, assegurando todos os registos relativos à situação patrimonial dos mesmos;
g) Controlar a atribuição dos números de inventário e verificar se os bens permanecem afetos aos serviços a que foram destinados;
h) Promover e manter atualizada a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;
i) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
j) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;
k) Assegurar que as aquisições de imobilizado se efetuam de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em despacho ou deliberação do órgão competente;
l) Coordenar o sistema de gestão de stocks e armazéns em colaboração com os respetivos serviços.
4.10 - Divisão de Ação Social, Educação e Cultura compete:
a) Participar na conceção e execução de planos e programas de intervenção social;
b) Coordenar e gerir todos os programas e gabinetes municipais, existentes ou a criar, no âmbito da ação social;
c) Garantir a execução de programas e ações de apoio aprovados pelo Município e controlar os respetivos resultados;
d) Informar pedidos de apoio e propor a realização de ações que contribuam para a satisfação das necessidades identificadas e para o desenvolvimento do bem-estar social;
e) Cooperar com instituições direcionadas para a área da intervenção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais, com o objetivo de maximizar os recursos existentes e potenciar a participação do apoio da comunidade local às respetivas populações;
f) Coordenar, participar e informar nas áreas respeitantes à educação, nomeadamente nas transferidas no processo de descentralização de competências, assim como em programas e projetos de promoção do sucesso escolar, de inclusão social e de proteção das crianças e jovens em risco;
g) Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento cultural;
h) Coordenar e gerir todos os programas e gabinetes municipais, existentes ou a criar, no âmbito da cultura;
i) Administrar os equipamentos culturais, designadamente o Auditório, Casa da Cultura e a Biblioteca municipal;
j) Executar as ações de animação e programação cultural;
k) Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projetos e ações no domínio da criação e difusão artística e cultural;
l) Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que conduzam à sua preservação e valorização.
4.10.1 - À subunidade orgânica Loja Social, compete:
a) Dinamizar o Banco Social;
b) Dinamizar o Banco Alimentar.
4.10.2 - À subunidade orgânica GIP-Gabinete de Inserção Profissional, compete:
a) Apoiar os desempregados na inserção do mercado de trabalho.
4.10.3 - À subunidade orgânica Apoio Social, compete:
a) Apoiar a população mais isolada e envelhecida com dificuldade de deslocação;
b) Apoiar as famílias mais vulneráveis do concelho financeiramente;
c) Apoiar os desempregados na inserção do mercado de trabalho.
4.10.4 - À subunidade orgânica Escola a Tempo Inteiro (AAAF e CAF), compete:
a) A organização e dinamização das atividades extra curriculares (1.º Ciclo);
b) A organização e Dinamização da componente de apoio à família
c) A articulação com a CPCJ na prevenção de comportamentos de risco e encaminhamento de crianças e jovens em risco.
d) Desenvolvimento de atividades físicas e desportivas no âmbito dos projetos, Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família;
e) Apoiar os grupos/equipas das escolas do concelho a ter mais e melhores condições para a prática desportiva, de acordo com as aspirações, motivações e necessidades da população;
4.10.5 - À subunidade orgânica Transportes Escolares, Alimentação e Apoios Sociais, compete:
a) O planeamento e gestão dos transportes escolares;
b) O planeamento e gestão das refeições, leite e lanches escolares;
c) A gestão de apoios sociais.
4.10.6 - À subunidade orgânica Edifícios e Equipamentos, RH-Educação, compete:
a) A coordenação com os demais serviços municipais na aquisição de equipamentos e manutenção dos edifícios;
b) A coordenação com os demais serviços municipais na gestão dos Recursos Humanos adstritos à educação.
4.10.7 - À subunidade orgânica CCL - Centros de Convívio e Lazer, compete:
a) Dinamizar atividades com a população idosa.
4.10.8 - Serviços de Desenvolvimento Social Integrado na Direção Intermédia de 3.º Grau, compete:
a) Desenvolvimento de estudos demográficos e sociais;
b) Gestão e desenvolvimento dos programas municipais na área social;
c) Atualização dos documentos de suporte às decisões;
d) Relatórios sociais e estatísticas.
4.11 - Divisão de Ambiente e Sustentabilidade compete:
a) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes e jardins existentes e a criar na vila e nos aglomerados das freguesias do concelho;
b) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente parques e jardins;
c) Assegurar a gestão do património arbóreo municipal;
d) Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação e preservação dos espaços verdes;
e) Participar nas tarefas de planeamento dos espaços rurais do município;
f) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
g) Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
h) Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
i) Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
j) Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
k) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
l) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
m) Gestão de Equipamentos desportivos, Associativismo desportivo e Programas e eventos desportivos;
n) Fomentar o estabelecimento de parcerias com o movimento associativo que contribuam para a generalização do acesso à prática desportiva;
o) Aplicação do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto;
p) Orientação dos programas municipais escolares de âmbito desportivo;
q) Planear, organizar e desenvolver projetos que promovam a atividade física, desportiva e de recreação para as várias camadas da população;
r) Planear, organizar e desenvolver projetos que promovam a atividade física, desportiva e de recreação para as várias camadas da população;
s) Facilitar e generalizar o acesso da população ao desporto, oferecendo mais e melhores atividades;
t) Estimular a prática da atividade física como fator indutor de bem-estar e qualidade de vida;
u) Divulgar os equipamentos desportivos municipais.
v) Supervisionar, avaliar, condução e orientação dos eventos desportivos;
w) Superintender tecnicamente, no âmbito de cada modalidade/evento as suas especificidades
x) Fomentar o estabelecimento de parcerias com o movimento associativo que contribuam para a generalização do acesso à prática desportiva;
y) Ajudar as coletividades do concelho a ter mais e melhores condições para a prática desportiva, de acordo com as aspirações, motivações e necessidades da população;
z) Proporcionar às coletividades meios para a melhoria da qualidade da sua gestão e dos seus serviços;
aa) Assegurar uma lógica criteriosa coerente e equilibrada, dentro das possibilidades da autarquia, na atribuição de apoios às coletividades do concelho;
4.11.1 - À subunidade orgânica Gabinete Técnico Florestal, compete:
A principal atividade do Gabinete Técnico Florestal é o acompanhamento, a aplicação e a atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios. Salientam-se como outras atividades:
a) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
b) Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
c) Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
d) Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários;
e) A emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
f) Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;
g) Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
h) Divulgar a legislação relativa às Zonas de Intervenção Florestal;
i) Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
j) Divulgar o Índice de Risco de Incêndio diário (esta informação pode ser consultada no site do Instituto de Meteorologia);
k) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
l) Centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios.
4.11.2 - À subunidade orgânica Florestas, compete:
a) Acompanhamento das políticas de fomento florestar;
b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promoção de políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa contra agentes abióticos;
d) Promover programas de informação e sensibilização florestal dirigidas à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência florestal coletiva;
e) Colaborar na elaboração de candidaturas de índole florestal a projetos de financiamento nacionais e internacionais.
f) Coordenar a equipa de sapadores;
g) Implementar medidas de proteção ambiental;
h) Organizar campanhas de sensibilização ambiental;
4.11.3 - À subunidade orgânica Jardins e Espaços Verdes, compete:
a) Promover a criação e conservação de parques e jardins e de outros espaços verdes públicos;
b) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes do domínio público, desenvolvendo campanhas educativas e de sensibilização ambiental;
c) Organizar e manter hortos e viveiros;
d) Assegurar a gestão e manutenção das condições dos jardins e espaços verdes públicos.
4.11.4 - À subunidade orgânica Equipamentos, compete:
a) Supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos seus utentes;
b) Supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
c) Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
d) Coordenar a produção das atividades desportivas;
e) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
f) Assegurar a gestão e o bom funcionamento do Posto de Turismo, Parque de Campismo, Barco “Brancelhe” e outros equipamentos.
4.11.5 - À subunidade orgânica Aguas e Saneamento, compete:
a) Efetuar o controlo analítico da água;
b) Programar e assegurar o abastecimento de água;
c) Programar e assegurar a drenagem de águas residuais;
d) Garantir o serviço de desobstrução de condutas;
e) Coordenar o piquete;
f) Inspecionar redes de abastecimento e de drenagem de águas residuais novas, ou em funcionamento;
g) Desenvolver projetos infraestruturais de interesse estratégico para o município;
h) Garantir a organização e funcionamento da feira semanal.
4.12 - Divisão de Obras e Serviços Municipais compete:
a) Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito das obras municipais, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;
b) Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;
c) Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;
d) Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal;
e) Dirigir e coordenar as operações relacionadas com a conceção, execução e fiscalização das obras municipais;
f) Fornecer aos serviços de aprovisionamento as peças necessárias ao desenvolvimento das consultas e concursos, na respetiva área de competências;
g) Supervisionar os armazéns municipais e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;
h) Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.
i) Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades;
j) Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;
k) Informar os pedidos de obras a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
l) Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;
m) Garantir a fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração direta;
n) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
o) Efetuar a receção final das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada;
p) Proceder à verificação das obras após a sua conclusão, assegurando o acompanhamento do período de garantia e promovendo, sempre que necessário, a exigência do cumprimento das responsabilidades contratuais por parte do empreiteiro.
q) Promover e acompanhar o cumprimento das garantias contratuais das empreitadas, assegurando que são efetuadas, pelo adjudicatário, todas as reparações e correções necessárias dentro dos prazos legais e contratuais;
r) Proceder à verificação e controlo das anomalias ou deficiências detetadas no período de garantia, emitindo notificações às entidades executantes e garantindo a reposição das condições adequadas da obra;
s) Instruir os processos relativos à liberação, manutenção ou execução das cauções e garantias financeiras associadas às empreitadas, em conformidade com a legislação aplicável;
t) Manter atualizado o registo técnico de acompanhamento das empreitadas, incluindo autos, relatórios de vistoria, prazos de garantia, notificações e diligências efetuadas, assegurando a rastreabilidade dos procedimentos.
4.12.1 - Serviços de Segurança no Trabalho - Direção Intermédia de 3.º Grau compete:
a) Assegurar o serviço de segurança no trabalho de acordo com as disposições legais aplicáveis;
b) Colaborar com os serviços de saúde no Trabalho;
c) Coordenar a subunidade de resíduos sólidos.
4.12.2 - À subunidade orgânica Segurança do Trabalho, compete:
a) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do Município, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
b) Identificar e avaliar os riscos profissionais;
c) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais;
d) Informar e formar os trabalhadores sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;
e) Consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, ou na sua falta, os próprios trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho;
f) Organizar os meios destinados à prevenção, propondo medidas de proteção coletiva e individual e coordenando as medidas a adotar, em caso de perigo grave e iminente;
g) Analisar as causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
h) Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
i) Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
j) Coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
k) Articular a sua ação diretamente com todas as unidades e subunidades orgânicas do município e com o serviço de medicina no trabalho;
l) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à segurança contra incêndio dos edifícios municipais, articulando com o serviço de proteção civil municipal, sempre que necessário;
m) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à segurança dos espaços de jogo e recreio do município.
n) Controlar e potenciar a eficiência da rede de ecopontos;
o) Organizar e registar a recolha de óleo alimentar doméstico.
4.12.3 - À subunidade orgânica Resíduos Sólidos, compete:
a) Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
b) Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
c) Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho;
d) Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos;
e) Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
f) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e ou privado de utilização pública.
4.12.4 - À subunidade orgânica Obras Públicas por administração direta, compete:
a) Executar, por administração direta, as obras e trabalhos de construção, conservação, beneficiação e manutenção da responsabilidade do município;
b) Assegurar a gestão, organização e coordenação das equipas operacionais afetas à realização das obras municipais;
c) Garantir a correta utilização, manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e viaturas utilizados na execução dos trabalhos;
d) Proceder ao levantamento de necessidades de materiais e assegurar a sua requisição, armazenamento e distribuição para as frentes de obra;
e) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho em todas as intervenções realizadas por administração direta;
f) Apoiar tecnicamente a preparação e definição dos trabalhos a executar por administração direta, colaborando na medição, orçamentação e planeamento das intervenções;
g) Implementar e acompanhar os cronogramas de execução das obras, assegurando o cumprimento de prazos, qualidade técnica e objetivos definidos;
h) Assegurar a monitorização e reporte periódico do estado de execução das obras realizadas por administração direta, comunicando desvios, necessidades e constrangimentos;
i) Garantir a articulação com os restantes serviços municipais sempre que a natureza das obras envolva intervenções conjuntas ou suporte técnico complementar.
4.12.5 - À subunidade orgânica Armazém, Transportes, Parque de Máquinas e Viaturas, compete:
a) Administrar os armazéns afetos aos serviços;
b) Administrar a utilização das máquinas e viaturas, zelando pela conservação e boa utilização daqueles equipamentos;
c) Assegurar e controlar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, mantendo informação atualizada sobre cada veículo, designadamente no que respeita à sua afetação;
d) Propor a alienação ou abate de máquinas e viaturas dados como incapazes ou cujo custo de funcionamento se mostre antieconómico.
4.12.6 - À subunidade orgânica Empreitadas, compete:
a) Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;
b) Informar os pedidos de obras a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
c) Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;
d) Garantir a fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração direta;
e) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
f) Efetuar a receção final das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada.
4.13 - Divisão de Inovação e Transformação digital compete:
a) Administração de Sistemas, a Gestão de Redes Informáticas, o Suporte Informático e a Gestão de Hardware, Software e Licenças.
4.13.1 - À subunidade orgânica Administração de Sistemas, compete:
a) Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
b) Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município;
c)Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
d) Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade direta ou atribuídos à exploração de outras entidades;
e) Promover e assegurar o estudo, a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação orientados para o Governo Eletrónico e para a inovação.
4.13.2 - À subunidade orgânica Gestão de Redes Informáticas, compete:
a) Salvaguardar toda a informação centralizada, conceber e aplicar uma política de segurança;
b) Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
c) Fazer o levantamento e atualização do cadastro da fibra ótica implementada no município;
d) Gestão da estrutura de rede física e lógica no âmbito das transferências de competências: do estacionamento público, da saúde, e da educação, relativamente à Lei n.º 50/2018.
4.13.3 - À subunidade orgânica Suporte Informático, compete:
a) Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correta utilização dos sistemas instalados no Município;
b) Implementar e dinamizar os processos de modernização administrativa;
c) Fomentar e assegurar a política da proteção de dados, em particular dos dados pessoais e críticos;
d) Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através dos diversos canais e plataformas do município;
e) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
f) Prestar o apoio técnico aos diversos serviços e entidades do grupo autárquico, garantindo a integralidade dos sistemas de informação Municipais;
g) Garantir suporte informático a unidades locais no âmbito das transferências de competências: do estacionamento público, da saúde, e da educação, relativamente à Lei n.º 50/2018.
4.13.4 - À subunidade orgânica Gestão de Hardware, Software e Licenças, compete:
a) Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos;
b) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
c) Desenvolvimento, gestão e administração de portais, em articulação com os serviços do Município;
d) Assegurar as especificações e metodologia de interoperabilidade com e entre todo o universo aplicacional;
e) Garantir a manutenção de bens móveis, cujo funcionamento é indispensável à prestação dos serviços municipais, designadamente, dos equipamentos informáticos, impressoras, digitalizadoras, e entre outros;
f) Apoio na gestão de hardware, software e licenças no âmbito das transferências de competências: do estacionamento público, da saúde, e da educação, relativamente à Lei n.º 50/2018.
4.14 - Divisão de Urbanismo e Projetos Municipais compete:
a) Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito do urbanismo, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;
b) Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;
c) Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;
d) Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e de obras particulares e controlar os respetivos prazos para a sua conclusão;
e) Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística.
f) Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito do urbanismo, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;
g) Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;
h) Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;
i) Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e de obras particulares e controlar os respetivos prazos para a sua conclusão;
j) Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística.
4.14.1 - À subunidade orgânica Planeamento Urbanístico, compete:
a) Executar todas as ações decorrentes da aplicação dos documentos de gestão aprovados pelos órgãos municipais e das orientações definidas para o domínio do urbanismo e das obras particulares;
b) Atribuir números de polícia dos edifícios;
c) Garantir a correta inscrição de prédios nas matrizes rústica e urbana, de acordo com os planos municipais e as operações urbanísticas;
d) Apreciar e informar pedidos de ocupação da via pública, colocação de publicidade e outros projetos de impacto urbanístico.
e) Coordenar o balcão municipal do Bupi.
4.14.2 - À subunidade orgânica Obras Particulares, compete:
a) Emitir pareceres sobre projetos de obras particulares e assegurar o fornecimento de plantas de localização;
b) Apreciar e informar projetos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;
c) Informar pedidos de constituição em propriedade horizontal;
d) Proceder ao cálculo das taxas relativas ao licenciamento de obras particulares, operações de loteamento e ocupação do domínio público, promovendo a sua liquidação.
4.14.3 - À subunidade orgânica Estudos e Projetos, compete:
a) Realizar estudos e projetos de natureza urbanística que lhe sejam solicitados;
b) Participar nas ações de revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos de gestão territorial, designadamente planos de urbanização e planos de pormenor;
c) Garantir a atualização da cartografia e cadastro municipais;
d) Efetuar levantamentos topográficos;
e) Assegurar o sistema de informação geográfica municipal;
f) Assegurar a elaboração de projetos de obras municipais ou outros e dos respetivos programas e cadernos de encargos;
g) Realizar estudos respeitantes a hastes públicas e integrar equipas de avaliação de imóveis, designadamente para efeito de expropriações, aquisições ou alienações;
h) Elaborar pareceres, recomendação e outros trabalhos no âmbito das suas competências funcionais;
i) Elaborar estudos urbanísticos e de desenvolvimento territorial, nomeadamente para a definição de novos modelos territoriais no âmbito dos Instrumentos de Gestão territorial.
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