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Ato Original
Despacho n.º 8616/2006 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora-geral-adjunta licenciada Leonor Maria Conceição Cruz Rodrigues, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação tendo em vista a prevenção, a averiguação e a investigação de actividades relacionadas com a prática do crime de auxílio à imigração ilegal e outros crimes com este conexos, incluindo as acções relativas à recolha de material e de informação, bem como o respectivo tratamento e difusão, no âmbito das atribuições deste Serviço;
2) Coordenar as acções de investigação e fiscalização do Serviço;
3) Assegurar a articulação da actividade de investigação e fiscalização da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação com as direcções regionais;
4) Coordenar a actividade do Gabinete Jurídico no âmbito das atribuições que lhe estão legalmente adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro;
5) Decidir a inscrição de cidadãos estrangeiros no SIS e na lista nacional de pessoas não admissíveis, bem como proceder à reapreciação das medidas de interdição de entrada que não tiverem sido decretadas judicialmente, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Lei n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
6) Determinar a interdição de entrada em território nacional e a inscrição de cidadãos estrangeiros na lista nacional de pessoas não admissíveis ou no sistema de informação Schengen de estrangeiros abrangidos pelo n.º 2 do artigo 126.º-A do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Lei n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
7) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos relativamente ao pessoal da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação e ao pessoal em desempenho de funções no Gabinete Jurídico;
8) Autorizar as despesas inerentes à normal actividade de investigação e fiscalização, incluindo as de carácter excepcional;
9) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os actos praticados desde 17 de Março de 2006 pela directora-geral-adjunta licenciada Leonor Maria Conceição Cruz Rodrigues que se enquadrem nos poderes ora delegados.
29 de Março de 2006. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.
