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Ato Original
Despacho n.º 8620/2006 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a José Gabriel Delgado Vicente Lima licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a José Gabriel Delgado Vicente Lima, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
20 de Março de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
