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Ato Original
Despacho n.º 8630/2026
Faz-se público o seguinte despacho, de 25 de junho de 2026, da diretora do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve, Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, Célia Maria Torrado da Rosa Santos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por despacho do Diretor da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, Mestre Carlos Augusto Caimoto Amaral Ludovico, de 10 de março de 2026, através do Despacho n.º 8007/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2026, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
1 - Subdelego no chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Algarve (DPGAPF-ALG), Paulo Adriano Sim Sim Dias e na chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Algarve (DECF-ALG), Maria José Gil Fialho Gomes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Representar a respetiva divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidade orgânica que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à divisão que dirigem, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública ao seu nível, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
2 - Subdelego no chefe da DPGAPF-ALG, Paulo Adriano Sim Sim Dias, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito das competências da divisão:
a) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas públicas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF-ALG);
b) Emitir pareceres ao abrigo da legislação florestal;
c) Aplicar os normativos relativos ao Regime Florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
d) Aprovar os autos de marca a realizar em áreas de Regime Florestal e sob administração do ICNF, I. P.;
e) Aprovar os pedidos de suspensão contratual e abertura de caminhos no âmbito da exploração florestal de lotes;
f) Emitir parecer no âmbito das candidaturas ao PDR2020 e PEPACContinente;
g) Autorização dos pedidos de cedência de plantas, e validação da afetação de plantas aos projetos em parceria com o ICNF, I. P.;
h) Validação do relatório anual da campanha de produção e comercialização de matérias florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;
i) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;
j) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro;
3 - Subdelego na chefe da DECF-ALG, Maria José Gil Fialho Gomes, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito das competências da divisão:
a) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
b) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 423/89, de 4 de dezembro;
c) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
d) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
e) Emitir pareceres ao abrigo da legislação florestal;
f) Emitir parecer no âmbito das candidaturas ao PDR2020 e PEPACContinente.
4 - Sem prejuízo das competências próprias deverão os delegados informar mensalmente o delegante do trabalho desenvolvido por cada competência subdelegada pelo presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
1 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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