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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8633/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação, engenheiro Mário Marques da Silva, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental relativos ao orçamento do meu gabinete:
1) Autorizar as alterações orçamentais constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
2) Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
3) Autorizar a antecipação de duodécimos, nos termos da lei de execução do Orçamento do Estado.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sito praticados desde 1 de Janeiro de 2006.
28 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
