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Ato Original
Despacho n.º 864/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, na chefe da Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação do Algarve, licenciada Maria Luísa Carneiro Miguel, as seguintes competências:
a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;
b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão cabe ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais previamente definidas;
c) Promover a execução das sanções aplicadas;
d) Executar os deveres previstos no artigo 142.º do Código da Estrada.
2 - As competências ora delegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito de Faro.
3 - Delego ainda na dirigente acima indicada, para as matéria respeitantes às actividades que superintende, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos dirigentes máximos dos organismos;
b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;
c) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
4 - Ratifico os actos praticados desde 1 de Setembro de 2003 no âmbito das competências ora delegadas.
3 de Dezembro de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.